ALTERAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS PELO GOVERNO DO ESTADO DECRETOS Nº 8.771/2021 E Nº 8.778/2021

Imagem de Tumisu por Pixabay (Copy)

Prezados associados:No dia 14/09/2021 o Governo do Estado editou e publicou em Diário Oficial o Decreto nº 8.705/2021 flexibilizando algumas medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19.


 Todavia, na data de ontem (21/09/2021) o Governo do Estado atualizou o referido decreto editando o decreto nº 8.771/2021 que estabelece a ampliação da capacidade de público em eventos em espaços abertos. Estes poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 (cinco) mil pessoas. Já para eventos realizados em espaços fechados a capacidade máxima de lotação passa a ser de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 2 (duas) mil pessoas.


 Ainda, pelo bom andamento da vacinação realizada no Estado, o que consequentemente faz com que os dados epidemiológicos melhorem, o Governo também editou o decreto nº 8.778/2021, que revoga o artigo 5º do decreto nº 8.705/2021, retirando a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento, ou a comprovação de esquema vacinal da COVID-19.


As medidas previstas nestes novos Decretos já estão em vigor e terão validade até o dia 01/10/2021,permanecendo válidas as demais regras contidas no decreto nº 8.705/2021 e que constam no Informe do SINDIMETAL/PR divulgado no último dia 15/09/2021.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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