PRONAF

Credenciamento

O SINDIMETAL/PR sabe que ter visibilidade em âmbito nacional é desejo de todos os empresários. Mas, fazer isso sozinho nem sempre é uma tarefa fácil.

Agora… você já imaginou como seria se a sua empresa pudesse alavancar seus negócios tendo a sua marca e seus produtos evidenciados em diversas propriedades rurais espalhadas pelo Brasil?

Pois, o SINDIMETAL/PR tem uma excelente notícia para você. A sua entidade representativa vai ajudá-lo a tornar esse projeto possível!

Após a assinatura e publicação do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o SINDIMETAL/PR e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ocorrido no mês de dezembro/2019, as empresas associadas à entidade poderão aderir e se credenciar para a oferta de seus produtos no âmbito do Programa PRONAF – Mais Alimentos do Governo Federal.

O que é o PRONAF?

O Programa Mais Alimentos foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (atual Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – SEAD) em 2008 com o objetivo de fomentar a produção de alimentos e incrementar a produtividade da agricultura familiar.

O Programa Mais Alimentos garante aos produtores rurais de economia familiar produção, tecnologia, financiamento e, ao mesmo tempo, assistência técnica. Tudo isso por meio de linhas de crédito direcionadas à modernização da infraestrutura das unidades produtivas do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e da realização de parceria com a indústria nacional para ofertar produtos de qualidade a preços mais acessíveis.

Requisitos para adesão

Para aderir e fazer parte do Programa PRONAF – Mais Alimentos a empresa deve ser fabricante nacional de máquinas, equipamentos e implementos destinados à produção e/ou ao beneficiamento agropecuário, da atividade pesqueira e aquícola, com objetivo de disponibilizar tecnologia apropriada aos agricultores familiares com preços base inferiores ao de mercado.

Outro requisito exigido pelo órgão estatal para a participação no referido programa é que a empresa esteja associada a uma entidade representativa, no caso o SINDIMETAL/PR, entidade esta que deve estar habilitada no âmbito do programa.

Requisitos para fornecimento

Após a liberação dos recursos, a empresa se compromete a fabricar e fornecer aos agricultores familiares, ou empreendimentos da agricultura familiar que financiarem no âmbito do Pronaf, máquinas, equipamentos e implementos destinados a produção ou beneficiamento agropecuário, da atividade pesqueira e aquícola, de fabricação nacional, com especificações técnicas e prazos.

Cabe destacar que se o produto custar mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve possuir o código Finame (CFI) do BNDES.

A empresa deve, ainda, garantir um desconto mínimo de 5%, em relação ao preço de mercado, para poder ofertar seus equipamentos no âmbito do Programa PRONAF – Mais Alimentos, bem como deve observar a tabela de preços máximos estabelecidos e disponibilizados pelo Programa.

Acordo de Cooperação Técnica

Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica

Publicação Diário Oficial - Acordo de Cooperação

Publicação Diário Oficial - Prorrogação Acordo de Cooperação Técnica

Adesão ao programa

A adesão se dá de forma muito simples: basta a empresa entrar em contato com o SINDIMETAL/PR e, através da assinatura do termo de Adesão e Compromisso ao Acordo de Cooperação Técnica, expressar o seu desejo em participar e comercializar seus produtos por intermédio do Programa Pronaf – Mais Alimentos. O SINDIMETAL/PR, por sua vez, realizará o cadastro e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, após análise, realizará a habilitação da empresa para participação e divulgação dos seus produtos no programa.

Não perca esta oportunidade, entre em contato com o SINDIMETAL/PR através do telefone 41 3218-3935, ou através do e-mail assistente.juridico@sindimetal.com.br, com Eliziane de Medeiros Maciel, e solicite o seu cadastro para fazer parte deste Programa e aumentar as suas oportunidades de negócios.

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