INFORMATIVO NEGOCIAÇÕES COLETIVAS : DIVULGAÇÃO DO INPC | SUGESTÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL


Prezados associados:

O SINDIMETAL/PR informa que o IBGE divulgou na data de hoje (10/12/2021) o percentual do INPC referente ao mês de novembro/2021, que ficou em 0,84%.

Com este percentual o acumulado do INPC para o período de dezembro/2020 a novembro/2021 (últimos 12 meses) totaliza 10,96%.

Considerando a divulgação do INPC, bem como a proposta já apresentada em mesa de negociação para o reajuste salarial da data-base 2021/2022 baseada neste percentual acumulado, e;

Considerando quea negociação coletiva com a Federação dos Metalúrgicos do Paraná – FETIM e sindicatos a ela filiados continua em andamento, mas, em momento de impasse em relação às propostas que estão sendo negociadas;

O SINDIMETAL/PR, amparado por sua assembleia geral, visando dar tranquilidade tanto para as empresas, quanto para os empregados neste momento da negociação e de forma a efetuar uma prévia adequação nos salários dos empregados enquanto não houver a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho

SUGERE às empresas que assim o desejarem que adotem a prática da concessão de antecipação salarial neste mês de Dezembro/2021, ou seja, já para os salários pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês de Janeiro/2022 e todos os demais reflexos, no percentual acima citado (INPC acumulado de 10,96%) ou outro percentual eleito pela empresa.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Para que a antecipação surta os devidos efeitos legais deverão ser tomados os seguintes cuidados:

a)  A antecipação deverá constar do recibo/holerite de pagamento de forma destacada nos seguintes dizeres:  “ANTECIPAÇÃO SALARIAL DATA BASE 2021/2022 …%.

(OBS.: citar, no espaço assinalado, o percentual aplicado aos salários. Ex.: 10,96%, ou outro adotado pela empresa);

b) A antecipação deverá ser anotada na CTPS e nas Fichas/Livro de Registro dos empregados, nos seguintes dizeres: “ANTECIPAÇÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE …%, RELATIVA À DATA BASE 2021/2022, A SER COMPENSADA EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO”.


(OBS.: citar, no espaço assinalado, o percentual aplicado aos salários. Ex.: 10,96%, ou outro adotado pela empresa);


c) A antecipação concedida a partir de 01/12/2021 trará reflexos no 13º salário e férias concedidas a partir de dezembro/2021.


d) As rescisões de contrato de trabalho cujas dispensas tenham sido realizadas antes da antecipação deverão aguardar o fechamento da CCT 2021/2022 para serem realizados os devidos cálculos e pagamentos complementares.


Em caso de dúvidas ou para mais informações procure o departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR

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