ATENÇÃO!!! URGENTE!!! NOVAS REGRAS DA LOGÍSTICA REVERSA NO PARANÁ

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Prezados associados:

O estado do Paraná editou, em junho de 2021, legislação que promoveu significativas alterações na operacionalização da Logística Reversa pelas empresas. Instituiu, através da Lei nº 20.607/2021, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR), que passa a ser um importante instrumento do Estado no processo de planejamento da gestão de resíduos sólidos, de forma a reduzir os impactos ambientais. 

Com esta nova legislação as empresas passam a ter mais uma obrigação legal a ser cumprida ao solicitar a licença ambiental de operação, ou a sua renovação: deverão comprovar o preenchimento das informações na plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS, que passa a ser a ferramenta oficial do Estado para registro online de informações sobre resíduos sólidos.

Considerando que neste momento está sendo dada especial atenção às embalagens colocadas no mercado, independentemente do ramo industrial, e como tal obrigação está sendo exigida também por outros Estados, como por exemplo Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, o SINDIMETAL/PR optou, como forma de auxiliar as suas empresas, pela sua associação institucional ao InPAR – Instituto Paranaense de Reciclagem.

O InPAR será o responsável por um Plano de Logística Reversa que resguardará as empresas que possuam embalagens a serem destinadas após o uso pelo consumidor final, e que façam sua adesão ao Instituto. Tal adesão importa em custos a serem suportados pelas fabricantes, detentoras da marca, que acondicionam seus produtos em embalagens, sendo tais custos proporcionais à massa de embalagens inseridas no mercado consumidor.

O fato da empresa ser associada ao Sindicato é uma condição para a adesão da mesma ao InPAR. Para tanto as empresas devem estar em dia com suas obrigações junto ao sindicato e a associação será comprovada mediante a emissão da respectiva Declaração de Associação.

Como a legislação do Paraná já está vigente desde 10 de junho de 2021 (data de publicação da Lei nº 20.607/2021), e como o atendimento/obrigatorie- dade da mesma se deu de forma imediata, o InPAR está aceitando novas adesões de empresas ao seu Plano de Logística Reversa até o dia 15/12/2021 (desde que associadas ao SINDIMETAL/PR).

Assim, se sua empresa distribui produtos no Paraná, bem como em outros Estados, e os mesmos tenham embalagens as quais precisam ser destinadas corretamente (princípios da Logística Reversa), sugerimos o contato com o InPAR o mais breve possível através dos telefones (41) 3271-9522 ou (41) 99870-6641, ou e-mail: inpar@inpar.eco.br.

Se quiser saber mais sobre a Lei Estadual nº 20.607/2021, que traz as diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, CLIQUE AQUI e leia o material desenvolvido pelo SINDIMETAL/PR.

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