ALTERAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1.830/2021

Prezados associados:

Considerando a melhora contínua nos indicadores da covid-19 na cidade a Prefeitura Municipal de Curitiba editou e publicou, na data de ontem (28/10/2021), o decreto nº 1.830/2021, que altera algumas medidas restritivas previstas no decreto nº 1.650/2021.

A partir deste novo decreto os eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos, que já estavam liberados, poderão continuar a ocorrer com até 50% da ocupação, mas fica excluída a obrigatoriedade da testagem prévia do público pela metodologia RT-PCR ou antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Ainda, segue proibida a comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcóolicas nestes locais.

Este novo decreto, que já está em vigor, não altera as demais regras contidas no decreto nº 1.650/2021 que tem validade até o dia 04/11/2021, pelo que restam inalteradas as regras editadas e válidas para as indústrias (vide Informativo do SINDIMETAL/PR publicado no último dia 07/10/2021)

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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