MUNICÍPIO DE CURITIBA FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS – DECRETO Nº 1.650/2021

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Prezados associados:
 

Considerando a desaceleração da pandemia de Covid-19 nas últimas semanas e a melhora dos indicadores epidemiológicos a Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do decreto nº 1.650/2021,editado e publicado na tarde de ontem (06/10/2021), determinou uma flexibilização ainda maior das medidas para o enfrentamento do Coronavírus.

As novas medidas já estão em vigor e têm validade até o dia 04/11/2021. Ficam revogadas as demais medidas previstas nos decretos nºs 1.210/2021, 1.250/2021, 1.340/2021, 1.385/2021, 1.420/2021, 1.480/2021, 1.498/2021 e 1.550/2021.

Saiba como ficam os horários e a forma de atendimento das atividades clicando neste link.

Pelo novo decreto as atividades comerciais e serviços, mesmo não essenciais, bem como igrejas e templos, que já podiam funcionar com 50% da capacidade, agora podem atender com até 70% da capacidade de ocupação. Para os estabelecimentos destinados à hospedagem, como pousadas, hotéis, resorts e hostels, estes podem atuar com a capacidade total de ocupação.

Podem voltar a funcionar, também, as casas de shows, casas noturnas, casas de festa e de recepções desde que cumpridos os protocolos de prevenção e com ocupação máxima de 70%, limitadas a mil pessoas. As pistas de danças destes locais poderão funcionar em área delimitada, com o uso de máscaras e sem consumo de bebidas e alimentos. O consumo de bebidas e alimentos nestes estabelecimentos segue restrito para clientes sentados.

Permanecem suspensos o consumo em tabacarias e de bebidas alcóolicas em vias públicas, com exceção em feiras livres e feiras de artesanato.

Os eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos, que também já estavam liberados, poderão acontecer agora com até 50% da ocupação, mas ficando o acesso restrito a pessoas que apresentarem teste negativo PCR, ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento, ficando proibida a comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcóolicas nestes locais.

Fica autorizada, ainda, a realização de eventos coorporativos de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios, sem limitação máxima de público, desde que respeitada a regra de 70% de ocupação do espaço, não havendo a necessidade de realização de testagem prévia. Todavia, o público deste tipo de evento deve permanecer sentado, com uso de máscara facial e respeitando o distanciamento entre os participantes.

Mesmo com a flexibilização em relação a algumas atividades e realização de eventos segue válido, e deve ser cumprido por todos os estabelecimentos, o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html
 

ATENÇÃO: Não há nem no novo decreto, nem em qualquer outra normativa municipal ou estadual, a previsão da dispensa do uso de máscaras faciais.  

Cabe destacar que se for constatado o descumprimento das medidas previstas neste decreto, além das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, haverá punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, a qual dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

As medidas restritivas previstas neste decreto, todavia, não afetam o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, previstas no decreto nº 470/2020, no qual as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR estão enquadradas (artigo 5º, incisos XLIII e XLIX).

Mesmo com a flexibilização das medidas restritivas editadas e publicadas pela Prefeitura de Curitiba, o SINDIMETAL/PR alerta as suas empresas para que continuem se atentando e observando as regras e protocolos de prevenção que vem sendo amplamente divulgados através dos informes da entidade.


Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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