LEI DE IGUALDADE SALARIAL – ATENÇÃO PARA O PRAZO FINAL DE DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO

O SINDIMETAL/PR alerta às empresas representadas, que possuam 100 ou mais empregados, que se encerra no próximo dia 31/03/2024 (domingo) o prazo para que divulguem em seus sítios oficiais o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios gerado pelo MTE.

Considerando que até este momento não há qualquer alteração no entendimento do MTE de que as publicações não devam ocorrer, e nem mesmo dilação do prazo para tanto, sugere-se que as indústrias, auxiliadas por suas assessorias jurídicas, avaliem se devem divulgar, ou não o relatório nos seus sítios oficiais.

O SINDIMETAL/PR lembra e reforça que não existe, no momento, medida judicial vigente que libere as empresas da obrigação de publicar o relatório, nos termos previstos na legislação.

Assim, para as empresas que obtiveram o relatório do MTE em que constem divergências acerca da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres, e caso a opção seja pela divulgação do relatório, diante dos diversos questionamentos levantados sobre a precisão da base de dados do relatório e as discrepâncias com a realidade operacional das empresas, sugere-se que a publicação seja acompanhada de notas explicativas junto ao relatório para que não haja questionamentos e/ou dúvidas a cerca da idoneidade da empresa em relação a este tema.

Segue modelo de nota explicativa:

Informamos a todos, que ao analisarmos o Relatório de Transparência Salarial, percebemos que existem discrepâncias que sugerem a possibilidade de informações não alinhadas com a realidade operacional e legal da nossa empresa. É importante ressaltar que, no curso de nossas análises internas, estamos considerando criteriosamente todas as disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando ao artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para garantir que todas as variáveis relevantes, conforme previsto na legislação trabalhista, tenham sido devidamente consideradas.  É importante destacar que as diferenças remuneratórias apontadas no Relatório de Igualdade Salarial não configuram, em nenhuma hipótese, discriminação de gênero. Comprometemo-nos a manter todos informados sobre o progresso de nossa análise e sobre as medidas que serão adotadas para assegurar a continuidade de nossas práticas justas de remuneração.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Antes da tomada da decisão pela não divulgação do relatório, cabe a análise criteriosa das empresas tendo em vista que, no caso de descumprimento das obrigações relativas ao Relatório de Transparência Salarial previstas no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei nº 14.611/23, a legislação prevê que “será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. “

O SINDIMETAL/PR, através do seu departamento jurídico, está à disposição para prestar informações e dirimir dúvidas através do telefone 41 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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