SINDIMETAL/PR E SINDICATOS DE CONDUTORES DE VEÍCULOS FECHAM CCT 2021/2022

O SINDIMETAL/PR informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os anos de 2021 e 2022, firmada com a FETROPAR (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná) e Sindicatos de Condutores e Motoristas  a ela filiados, já se encontra devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

As cláusulas sociais possuem vigência por 02 (dois) anos, até dezembro de 2022. Em janeiro de 2022 serão reavaliadas somente as cláusulas econômicas, como pisos, aumento, e algumas mais que possuem vigência diferenciada e indicada no documento.

CLIQUE AQUI para ter acesso à CCT.

O documento também poderá ser acessado no site do SINDIMETAL/PR, área reservada às Convenções Coletivas, em Categorias Diferenciadas.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As empresas devem estar atentas para as cláusulas de Piso Salarial (Cls. 3), Aumento Salarial (Cls. 4), Admissões Após a Data Base (Cls. 5), Compensações (Cls. 6), Seguro de vida (Cls. 18) e Contribuição Assistencial (Cls. 65) e Disposição Especial (Cls. 71), que podem importar em diferenças salariais a serem quitadas juntamente com o salário de março/2021, ou obrigações a serem cumpridas em prazos determinados.

Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, com Luciana R. Lopes ou Eliziane de Medeiros Maciel, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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