PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELO GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 7893/2021

Prezados associados:

O Governo do estado editou e publicou na tarde de hoje (11/06/2021) o Decreto nº 7893/2021, o qual estabelece a manutenção e a prorrogação do prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente no Decreto nº 7.020/2021.

A prorrogação das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 é válida até o dia 30/06/2021.

Além da prorrogação do prazo das medidas restritivas, outra alteração trazida neste Decreto diz respeito à liberação de algumas atividades que poderão funcionar neste final de semana, quando se comemora o Dia dos namorados (12/06/2021).

Este novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio e, por este motivo, permanece restrita a circulação de pessoas, bem como a venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo, depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.

Permanecem, também, inalteradas as regras de funcionamento aplicáveis às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, pelo que deve ser observado o que já consta do Informe do SNDIMETAL/PR do dia 26/05/2021.

O SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente.

Por fim e muito importante: não esqueçam de verificar as regras aplicáveis aos seus respectivos municípios!

Em caso de dúvidas, ou para mais informações entre em contato com o SINDIMETAL/PR. Estamos à disposição para atendê-los e orientá-los.

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