PREFEITURA DE CURITIBA MANTÉM BANDEIRA AMARELA E FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS DECRETO 1.210/2021

Prezados associados:

Considerando a melhora dos indicadores relacionados ao número de novos casos de COVID-19 na Capital a Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do decreto nº 1.210/2021 publicado na data de ontem (28/07/2021), determinou a manutenção da bandeira amarela e a adoção de medidas menos restritivas na cidade até o dia 18/08/2021.

Este novo Decreto, que já se encontra vigente, retira a medida restritiva de circulação de pessoas e veículos (toque de recolher),bem como retira a restrição de horário para o funcionamento de atividades e serviços não essenciais.

Ainda, o decreto mantém a regulamentação das atividades religiosas, esportivas, bem como a lotação do transporte público, que não poderá ultrapassar a lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade em todos os períodos do dia.

No que se refere à realização de reuniões, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados, e a realização de eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios o decreto autoriza a realização desde que contem com a participação de até 300 (trezentos) participantes. Entretanto, em ambos os casos deve observada a capacidade máxima de ocupação de forma a garantir o distanciamento social mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, bem como, devem ser respeitadas as regras e protocolos sanitários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde.

Saiba como ficam os horários e a forma de atendimento das atividades clicando neste link.

As medidas restritivas previstas neste decreto continuam não afetando o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, previstos no decreto nº 470/2020, do qual as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR encontram-se enquadradas no artigo 5º, incisos XLIII e XLIX.

Todavia, mesmo para as indústrias, continuam válidas as seguintes determinações:

  • A aplicação de punição, nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia pelo descumprimento das medidas previstas neste decreto;

Mesmo com a melhora nos indicadores o SINDIMETAL/PR reitera às empresas que continuem seguindo com máxima atenção e rigor, em seus ambientes de trabalho, todas as medidas e protocolos de segurança já adotados, com a observância das medidas de prevenção do Coronavírus, como o uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reuniões e eventos com aglomeração de pessoas.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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