Prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

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No dia 31/03/2016, vence o prazo para preenchimento e entrega do RAPP referente ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2015.

Para verificar se a atividade da sua empresa está sujeita à cobrança de TCFA, e, consequentemente, obrigada ao RAPP, a empresa deverá acessar a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, através do seguinte link:

http://www.ibama.gov.br/servicosonline/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf
As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de preenchimento e apresentação do RAPP.

Para facilitar o preenchimento, no site do IBAMA encontram-se disponíveis um Guia Geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório. Para acessar o RAPP, acesse o link:

https://servicos.ibama.gov.br/index.php/relatorios-e-declaracoes/relatorio-anual-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais

Por tratar-se de uma obrigatoriedade, se a empresa deixar de entregar o Relatório a mesma incorre nas seguintes penalidades:

  1. a) Deixar de entregar o Relatório: multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta ( 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81).
  2. b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), prevista no 81 do Decreto nº 6.514/08.
  3. c) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa em caso de omissão; Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos em caso de culpa, podendo a pena ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. ( 69-A da Lei 9.605/98 e no Art. 82 do Decreto 6.514/08).

Mais informações com Dra. Luciana, ou Dra. Eliziane, no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br

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