O MÊS DE MAIO SE APROXIMA E É NECESSÁRIO FALAR SOBRE A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL…

O mês de maio se aproxima e, considerada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em dezembro/2023, é preciso falar sobre a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.

CLIQUE AQUI e veja o que diz a cláusula constante da CCT 2023/2024.

Considerando que a FETIM interpôs várias Ações de Cumprimento de CCT contra as empresas associadas e filiadas com o objetivo de atribuir às empresas a multa por descumprimento das cláusulas que previam o desconto da contribuição negocial nos anos de 2021 e 2023;

Considerando que nas ações a FETIM indica que é obrigação das empresas efetuar os descontos e o repasse à FETIM, bem como informar aos seus empregados a existência da contribuição negocial e a possibilidade de cartas de oposição em período determinado pela CCT.

O SINDIMETAL/PR, também neste ano de 2024, esclarece o que as empresas devem observar e cumprir, isto para que não venham a ser questionadas por práticas antissindicais e responsabilizadas pelo descumprimento da cláusula da CCT em demandas diversas propostas pela FETIM.

Assim, pelo todo exposto, em relação à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES DO SINDIMETAL/PR:

1) Cabe às empresas tão somente informar aos empregados a existência da contribuição negocial. Ou seja, qualquer comunicado deve pontuar que tal contribuição consta da CCT assinada, que a empresa tem a obrigação de descontar a mesma dos salários, ficando a questão da oposição restrita às informações constantes da cláusula 75 da CCT, à  qual a empresa já deu publicidade na íntegra;

2) A decisão de enviar a carta de oposição, ou não, deve ser tomada, única e exclusivamente, pelo trabalhador. As empresas não devem interferir ofertando modelos de cartas, ou cartas prontas digitadas em computador para que os empregados assinem, nem disponibilizar seu serviço/convênio de postagem;

3) A empresa deverá realizar o desconto e o pagamento da contribuição de todos os empregados que não fizerem a oposição, remetendo cópia da guia paga e relação de contribuintes, com os respectivos valores, à FETIM em todas as parcelas;

4) Caso os empregados tenham dúvidas acerca de qualquer aspecto da cláusula devem ser orientados a procurar a FETIM, ou o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) para informações e esclarecimentos.

 Em caso de dúvidas o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR está à disposição das empresas para os devidos esclarecimentos.

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