USO DE MÁSCARAS EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

Prezados associados:
O Governo do Estado, através do decreto nº 10.596/2022retirou a obrigatoriedade do uso máscara em ambientes fechados em todo o Paraná.

De forma a seguir a mesma diretiva, foram editados decretos pelo município de Curitiba, e pelos municípios da Região Metropolitana, também regulamentando esta medida restritiva do uso de máscaras e adaptando a regra de acordo com a situação de cada município.

Por este motivo, o SINDIMETAL/PR orienta às suas empresas que verifiquem a legislação do município onde estão sediadas para verificação de qual regra consta estabelecida.

E, para auxiliar nesta pesquisa, segue, abaixo, a lista com os decretos de alguns municípios da Região Metropolitana:

– ALMIRANTE TAMANDARÉ: *NÃO DIVULGADO*;

– ARAUCÁRIA: Decreto nº 37.559/2022;

– CAMPINA GRANDE DO SUL: Decreto nº 1.740/2022;

– CAMPO LARGO: Decreto nº 88/2022;

– COLOMBO: Decreto nº 042/2022;

– CURITIBA: Decreto nº 420/2022;

– FAZENDA RIO GRANDE: Decreto nº 6.357/2022;

– PINHAIS: Decreto nº 310/2022;

– PIRAQUARA: Decreto nº 10.043/2022;

– QUATRO BARRAS: Decreto nº 8.637/2022;

– SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: Decreto n° 4.721/2022;

É importante lembrar que a pandemia não acabou e o risco de contaminação persiste. Então, cabe a cada um fazer a sua parte e todos terem responsabilidade e comprometimento com a prevenção.


Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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