PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELO GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 8.568/2021

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Prezados associados:O Governo do estado editou e publicou na data de ontem (31/08/2021) o decreto nº 8.568/2021, o qual estabelece a manutenção e a prorrogação do prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente no decreto nº 8.178/2021 até o dia 15/09/2021.


 Este novo decreto mantém as mesmas regras que já estavam em vigor permanecendo inalterada, inclusive, a restrição de circulação de pessoas da meia noite (0h) até às 5h, exceto para a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.


 Permanecem inalteradas, também, as regras de funcionamento aplicáveis às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, pelo que deve ser observado o que já consta do Informe divulgado no dia 02/08/2021.

Todavia, as empresas devem se atentar e verificar se não há outras regras aplicáveis e estabelecidas nos municípios em que estejam situadas,já que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19, não havendo prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado em relação aos Municípios.

 Por fim, o SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações entre em contato com o SINDIMETAL/PR. Estamos à disposição para atendê-los e orientá-los.

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