PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – DECRETO Nº 730/2021

Prezados associados:

Considerando a melhora de alguns indicadores relacionados ao número de novos casos de COVID-19 na Capital a Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do Decreto nº 730/2021 , determinou manutenção da bandeira laranja e a prorrogação das medidas restritivas na cidade desde hoje, 15/04/2021, até o dia 22/04/2021.  

Neste atual Decreto editado pela Prefeitura, e que já se encontra vigente, há previsão de novos horários para funcionamento do comércio, dos serviços e das atividades não essenciais, bem como regulamentação das atividades religiosas e lotação do transporte público, que não poderá ultrapassar a lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade em todos os períodos do dia.  

Destaca-se que houve alteração, também, no período de proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (toque de recolher), que passou a ser das 23 horas às 5 horas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência, casos em que não se aplica esta restrição.  

Para as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR continuam válidas e devem ser observadas as seguintes medidas que constam neste Decreto, de nº 730/2021:  

a) Os serviços e atividades essenciais, que atendem às necessidades inadiáveis da comunidade, são aqueles definidos no Decreto Municipal nº 470/2020. Neste decreto (artigo 5º, incisos XLIII e XLIX) encontra-se a previsão de quais indústrias do setor representado pelo SINDIMETAL/PR podem funcionar e estão autorizadas a manter suas atividades durante todos os dias da semana, sem limitação de horário.  

b) Cabe destacar que continuam sendo consideradas como atividade essencial as empresas que desenvolvam atividades acessórias, de suporte e que disponibilizem insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais, nos termos do Decreto Municipal nº 470/2020, inciso XLIX do artigo 5º;   

c) Fica mantida a obrigatoriedade de adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste Decreto nº 730/2021, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.  

d) Continua válida a determinação para que todos os estabelecimentos cumpram o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID – 19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br;  

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Conforme o SINDIMETAL/PR já vem alertando às suas empresas, cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19;
     
  • As empresas que mantiverem as suas atividades, se constatado o descumprimento das medidas previstas neste Decreto nº 730/2021, além das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, haverá punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia;

Por fim, o SINDIMETAL/PR reitera a orientação para que as empresas ajam com cautela e bem avaliem a decisão de manterem, ou não, as suas atividades em funcionamento com base nas determinações do Decreto nº 730/2021, demais orientações e normativas.  

Ainda, considerando a necessidade irrestrita de observância por parte de toda a população das medidas de prevenção do Coronavírus, principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, o SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente.  

Fica a todos o alerta da secretária municipal da saúde de Curitiba, Márcia Huçulak: “alguns indicadores melhoraram, o que nos permite fazer algumas concessões. Mas ainda não é uma situação confortável. Ou seja, é necessário que as pessoas mantenham as medidas de segurança, para que os indicadores não voltem a piorar e tenhamos que voltar à bandeira vermelha”.  

(Fala extraída da matéria https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-segue-na-bandeira-laranja-novo-decreto-altera-horario-de-funcionamento-de-atividades/58602 ).

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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