PREFEITURA DE CURITIBA MANTÉM BANDEIRA LARANJA E MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DECRETO 1.020/2021

isend Bandeira laranja

Prezados associados:

Considerando a melhora nos dados epidemiológicos da propagação da COVID-19 na Capital a Prefeitura de Curitiba editou e publicou, na data de ontem (23/06/2021), o decreto nº 1.020/2021. Tal norma mantém as disposições do decreto nº 960/2021 e do decreto nº 990/2021, estendendo a bandeira laranja na cidade por mais 7 (sete) dias, ou seja, até o dia 30/06/2021.  

O decreto nº 1.020/2021, que já está em vigor, traz alterações em relação a algumas modalidades, dias e horários de atendimento de alguns serviços e atividades que poderão, inclusive, funcionar aos domingos. Veja quais são clicando aqui.  

Em relação às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR nada muda. As empresas podem continuar em atividade normalmente, vez que se enquadram no artigo 5º, incisos XLIII e XLIX do decreto nº 470/2020 e são tidas como atividade essencial.

Mas, ATENÇÃO: cabe às empresas continuar observando e atendendo as seguintes medidas restritivas previstas no decreto nº 960/2021:


a) SUSPENSÃO DE REUNIÕES COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

b) HORÁRIO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, no período das 21 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

c) CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOCIAL DE CURITIBA e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html ;

d) ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE DOS SEUS EMPREGADOS aos horários de funcionamento definidos no decreto nº 960/2021, priorizando a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.  

Por fim, o SINDIMETAL/PR destaca e reitera todas as informações já repassadas anteriormente, indicando às empresas que continuem adotando, seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de segurança e prevenção em saúde e segurança já publicadas pela entidade contra o Coronavírus.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

Estaremos sempre à disposição para atendê-los e orientá-los.

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