MEDIDAS RESTRITIVAS E NOVAS REGRAS PARA CONTROLE DA PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA -DECRETOS NºS 60 E 61/2022

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Prezados associados:

A Prefeitura Municipal de Curitiba editou e publicou, no dia 20/01/2022, o decreto nº 60/2022 estabelecendo a continuidade, até o dia 27/01/2022, da bandeira amarela com a prorrogação das medidas restritivas já existentes no Município.

Ainda, na mesma data foi publicado o decreto nº 61/2022 que traz a determinação das regras para a emissão de “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias.

O QUE MUDA EM RELAÇÃO A CADA DECRETO PUBLICADO?

De acordo com o decreto nº 60/2022 segue obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, bem como, segue válida a regra de limitação de público em estabelecimentos em geral e eventos, sendo que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade do local prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Além disso, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

Cabe o destaque para a medida restritiva que estabelece que os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela COVID ou Influenza no ambiente de trabalho.

Em relação ao decreto nº 61/2022, que visa a proteção da coletividade e a contenção da circulação e propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e da INFLUENZA, fica obrigatória a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias para pessoas que apresentem exame laboratorial, ou teste rápido de antígeno detectável para COVID -19 e/ou INFLUENZA, cabendo às empresas, e demais pessoas jurídicas de qualquer natureza, manter afastados do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou outros que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar até o final do prazo do isolamento.

Há que se destacar que este Comunicado de Isolamento Domiciliar deverá seguir modelos, procedimentos e instruções elaboradas pelo Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

O referido decreto também estabelece a obrigatoriedade do cumprimento da determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação vigente, a partir da emissão do Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias.

PENALIDADES

Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas previstas no decreto nº 60/2022 ensejam ao infrator às punições previstas na Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

Em relação às regras contidas no decreto nº 61/2022, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento deste decreto será punido como infração sanitária, nos termos do artigo 106, incisos XXXV e CXII da Lei Municipal nº 9.000/1996.

O SINDIMETAL/PR reitera às empresas para que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19, e também da INFLUENZA, em seus ambientes de trabalho, em especial com o uso de máscara facial, higienização constante das mãos (com álcool em gel 70% ou água e sabão), e manutenção do distanciamento social. 

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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