FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA – DECRETO Nº 960/2021

Prezados associados:

Com base na leve melhora da situação epidemiológica do Município em relação ao número de casos de COVID-19 a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou, na data de ontem (08/06/2021), o decreto nº 960/2021estabelecendo o retorno da bandeira laranja na Capital, com a flexibilização das medidas restritivas estipuladas anteriormente.

As novas medidas restritivas entram em vigor na data de hoje (09/06/2021) e tem validade até o dia 16/06/2021.

O decreto nº 960/2021 estabelece, entre outras questões, novas regras em relação aos horários para circulação, funcionamento do comércio e serviços não essenciais, práticas esportivas, realização de atividades religiosas e lotação máxima de até 70% (setenta por cento) da capacidade dos veículos do transporte coletivo, de modo a evitar aglomerações e reduzir o risco de contaminação e propagação da Covid-19.

As medidas restritivas previstas neste decreto não afetam o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que se encontram previstos no decreto Municipal 470/2020. Por tal motivo, as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR podem continuar em atividade normalmente, vez que se enquadram no artigo 5º, incisos XLIII e XLIX do referido decreto e são tidas como atividade essencial. Cabe às empresas, entretanto, observar e atentar para a adoção das seguintes medidas restritivas contidas neste novo decreto:

a. SUSPENSÃO DE REUNIÕES COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
 

b. NOVO HORÁRIO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, que passa a ser do período das 21 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
 

c. CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOCIAL DE CURITIBA e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html ;
 

d. ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE DOS SEUS EMPREGADOS aos horários de funcionamento definidos neste decreto e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PREVISTAS NESTE DECRETO

Conforme já estabelecido pela Prefeitura de Curitiba em decretos anteriores, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as empresas que descumprirem as medidas restritivas impostas por este novo Decreto, estão sujeitas às seguintes penalidades:

– a punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID- 19);

– a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

A fiscalização do cumprimento deste decreto continua a cargo dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, e guardas municipais.

Considerando que cada município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19 e, considerando a necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além do cumprimento dos protocolos sanitários, o SINDIMETAL/PR reitera às suas empresas que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente pela entidade.

Em caso de dúvidas, contate o SINDIMETAL/PR.

Estaremos sempre à disposição para atendê-los e orientá-los.

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