CONTINUIDADE DA BANDEIRA LARANJA E MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA – DECRETO Nº 890/2021

Prezados associados:

A Prefeitura Municipal de Curitiba, considerando a situação epidêmica do novo Coronavírus na Capital, editou e publicou, na data de ontem (18/05/2021), o decreto nº 890/2021 estabelecendo a continuidade da bandeira laranja na cidade e a adoção de medidas mais restritivas de combate à pandemia da Covid-19.

As medidas previstas neste novo decreto, que já está em vigor, têm vigência até o dia 26/05/2021.

CLIQUE AQUI e veja um resumo de como funcionarão os estabelecimentos por conta das regras previstas no decreto nº 890/2021.

Não houve alteração ou restrição de horário em relação ao funcionamento das indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, que continuam sendo enquadradas no decreto Municipal 470/2020 (artigo 5º, incisos XLIII e XLIX) como atividade essencial, podendo continuar em funcionamento normalmente. Todavia, continuam válidas e devem ser observadas as seguintes medidas restritivas:

a. SUSPENSÃO DE REUNIÕES COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, incluindo concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

b. NOVO HORÁRIO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, que passa a ser do período das 21 horas às 5 horas em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

c. CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOCIAL DE CURITIBA e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e também na página da vigilância sanitária
https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html

d. ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE DOS SEUS EMPREGADOS aos horários de funcionamento definidos neste decreto e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO

O não cumprimento das medidas restritivas estabelecidas por este novo Decreto, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, sujeita os infratores às seguintes penalidades:

a. punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID- 19);

b. cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

Já a fiscalização do cumprimento deste decreto cabe aos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, e guardas municipais.

IMPORTANTE:

Considerando que o Decreto Estadual n.º 7.672/2021 estabelece que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e de capacidade aos serviços e atividades, e que cada município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19, o SINDIMETAL/PR reitera às suas empresas que continuem observando se os decretos dos municípios nos quais estejam situadas não preveem medidas mais restritivas em relação ao Decreto estadual, assim como ocorre com o Município de Curitiba.

Ainda, destacamos e orientamos as empresas que continuem seguindo seus protocolos de prevenção à Covid-19, bem como disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos e não realização de reunião com aglomeração de pessoas.

Em caso de dúvidas, contate o SINDIMETAL/PR.

Estaremos sempre à disposição para atendê-los e orientá-los.

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