MP 680 E A LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FORAM OS TEMAS DA REUNIÃO DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS DO SINDIMETAL/PR

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O SINDIMETAL/PR, por meio do seu departamento jurídico, realizou palestra sobre dois temas bastante divulgados na mídia nas últimas semanas: a MP680/2015 (Programa de Proteção ao Emprego-PPE) e a Lei 13.146 de o6 de julho de 2015, ambas publicadas no DO-U (Diário Oficial da União) do dia 07 de julho. O evento aconteceu nesta quarta-feira, na sede do sindicato, durante o Encontro do Grupo de Recursos Humanos (GRH SINDIMETAL/PR).
O primeiro tema debatido pelo grupo foi a MP 680/15, que permite reduzir a jornada de trabalho de empregados de empresas com dificuldades financeiras devido à crise que afeta o nosso país.
Na oportunidade, a assessora jurídica do SINDIMETAL/PR, Luciana Rocha Lopes, apresentou os objetivos do programa, bem como o seu funcionamento, a forma de adesão e os prós e contras das medidas instituídas pelo Governo Federal às empresas.
Com este programa, o Governo Federal espera a redução de gastos das empresas com demissões e contratações; estima uma redução de custos com folha de pagamentos em até 27%; a manutenção de cerca de 50 mil empregos com salário médio de R$2,2 mil; o corte de gastos do governo com seguro-desemprego, layoffs, intermediação de mão de obra, entre outros.
A Lei 13.146 de 06 de julho de 2015
O segundo tema da reunião tratou da Lei Brasileira de Inclusão à Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a garantia do pleno exercício da cidadania. Quem trouxe maiores detalhes sobre o novo texto de Lei foi a diretora da Universidade Livre para Eficiência Humana sobre inclusão de Pessoas com Deficiência (UNILEHU), Yvy Abade. De acordo com as explicações de Yvy, merece destaque o art. 88, que tipifica penalmente as condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
Além disso, a diretora salientou que houve 7 vetos do Governo ao texto original da Lei, entre os quais o Art.29, que afeta diretamente a capacidade de formação profissional da pessoa com deficiência. O artigo previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino superior e pós-graduação para pessoas com deficiência. Na mesma linha, a presidente também vetou a necessidade de um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.
Durante a sua apresentação, Yvy apresentou dados que mostram o cenário de exclusão das pessoas com deficiência em nosso país. Um deles revela que, dos 24 milhões de brasileiros com deficiência no Brasil, 21,6% nunca foram à escola.
“Diante deste cenário histórico de exclusão da pessoa com deficiência em nosso pais, nós podemos ganhar em termos de lei, mas perdermos muito em fortalecimento e parcerias com as empresas com o veto do art. 29”, finaliza.

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