MEDIDAS EMERGENCIAIS ANUNCIADAS PELOS GOVERNOS – ATUALIZADO – 29/07/2020

Segue material compilado das Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal atualizado conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da FIEP, sendo incluídas as seguintes informações:

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GOVERNO FEDERAL

Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, do Poder Legislativo. Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências, com veto parcial, mensagem nº 421/2020.

Portaria Conjunta nº 36, de 28 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, do Ministério da Saúde. Estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

GOVERNO ESTADUAL

Diário Oficial dos dias 28 e 29 não disponibilizados no Departamento de Imprensa Oficial do Paraná até às 9h.

GOVERNO MUNICIPAL

Decreto nº 8.083, de Guarapuava. Dispõe sobre a disponibilização na rede pública municipal do tratamento precoce aos pacientes portadores da infecção pelo coronavírus, regula procedimentos e estabelece outras providências.

Decreto nº 840, de Londrina. Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 13 do Decreto nº 334, de 17 de março de 2020, que regulamenta medidas relativas às ações a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (COVID-19).

Decreto nº 958, de Curitiba. Altera o Decreto Municipal n.º 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

Decreto nº 962, de Curitiba. Altera o Decreto Municipal n.º 430, de 20 de março de 2020, e dá outras providências

Decreto nº 536, de Pinhais. Altera Decreto 524/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial De Saúde (OMS).

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