INFORME SINDIMETAL-PR: REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS

Prezados empresários

O SINDIMETAL-PR informa que foi sancionada em setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024 que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2025.

Até dezembro do ano passado, a desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas diferenciadas sobre a receita bruta.

Destaca-se que as empresas que antes utilizavam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deverão observar as novas alíquotas:

🔹 Alíquota da CPRB: entre 0,8% e 3,6% sobre a receita bruta

🔹 Contribuição sobre a folha de pagamento: 5%

Ainda, cabe destacar que a reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até 2027, chegando ao fim a desoneração da folha em 2028.

ATENÇÃO IMPORTANTE:

a) Para manter a opção pela CPRB , a empresa precisa manter pelo menos 75% da média de trabalhadores do ano anterior. Caso contrário, perderá o benefício e será tributado sobre a folha com alíquota de 20%.

b) A opção pela CPRB deve ser feita com o pagamento da competência janeiro/2025 até 20 de fevereiro. Essa escolha será irretratável para todo o ano.

c) A DCTFWeb será o único meio para declarar esses tributos. O prazo de entrega das obrigações acessórias é até dia 25 do mês seguinte, mas o pagamento da CPRB vence no dia 20.

Abaixo segue a Nota Técnica disponibilizada pelo Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP que traz um resumo da Lei nº 14.973/2024 e das regras trazidas por esta nova legislação em relação a esta transição do fim da desoneração e o retorno gradual da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores econômicos.

Acesse o conteúdo: Nota Tecnica Fiep – Lei 14.973.24 Desoneracao

Fonte da informação: Sistema Fiep

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