INFORME SINDIMETAL/PR: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO RAPP 2021

Prezados Associados:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou, na data de 26/03/2021, a Instrução Normativa nº 04/2021, que prorroga até o dia 29/06/2021 o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do ano de 2021 (ano-base 2020).

A prorrogação estabelecida pelo órgão ambiental visa assegurar o cumprimento da obrigação pelos cidadãos e pelas empresas junto à Administração Pública considerando as dificuldades ocasionadas pela pandemia da Covid-19.

Ainda, de acordo com informações do órgão ambiental, a alteração na data de entrega do RAPP não afetará a emissão do Certificado de Regularidade para as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP) e nem acarretará qualquer alteração quanto ao período de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Mas, afinal, o que é o RAPP?

O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Minha empresa está obrigada a preencher e entregar o RAPP?

Com previsão na Lei 6.938/81, o RAPP é regulamentado pela IN nº 6/2014 do Ibama, que estabelece o preenchimento e a entrega obrigatória deste formulário no período de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano pelas pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, identificadas a partir da inscrição no CTF-APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).

Cabe destacar que o número e tipo de formulários a serem preenchidos pelas empresas variam em função das atividades registradas no CTF/APP.

Para as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR e que se enquadrem como sendo de atividades potencialmente poluidoras, e se encontrem devidamente enquadradas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, cabe uma análise e leitura especial dos Anexos III, IV e V da IN Ibama nº 6/2014 para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário.

Abaixo, segue o Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 com a descrição de quais são as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais para as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico:

E quais as punições que minha empresa pode sofrer por não entregar o RAPP?

A empresa obrigada legalmente a preencher e enviar o RAPP e que não o faça até o prazo estabelecido pelo Ibama incorrerá nas seguintes penalidades:

a) Deixar de entregar o Relatório: multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta (§ 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81 e art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 29 de dezembro de 2011).

b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), prevista no art. 81 do Decreto nº 6.514/08.

c) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa em caso de omissão; Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos em caso de culpa, podendo a pena ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa, de acordo com o Art. 69-A da Lei 9.605/98; além de aplicação de Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), prevista no Art. 82 do Decreto 6.514/08 como sanção de natureza ambiental.

Para obter outras informações e a regulamentação do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP acesse a íntegra da Instrução Normativa (IN) nº 06/2014 do Ibama, e o Guia Geral de Preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

É o SINDIMETAL/PR levando a informação para suas empresas associadas.

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