INFORME SINDIMETAL/PR: NOVOS VALORES DE PISOS SALARIAIS DO PARANÁ

Noticia publicada em 26-01-2022 e atualizada em 24-02-2022.

Na data de 14/01/2022 foram publicados em Diário Oficial, por meio da Resolução nº 451/2022 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná – CETER, os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná que, são válidos a partir de 01º de janeiro de 2022.

Destaca-se que os valores contidos na Resolução nº 451/2022 já estão validados pelo Governo do Estado e constam do Decreto nº 10.137/2022 editado e publicado em 31 de janeiro de 2022.

Os novos valores são os seguintes:

I – GRUPO I – R$ 1.617,00 (um mil seiscentos e dezessete reais) com o valor hora de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II – GRUPO II – R$ 1.680,80 (um mil seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III – GRUPO III – R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais) com o valor hora de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV – GRUPO IV – R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) com o valor hora de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Considerando que até o momento as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) entre SINDIMETAL/PR e Sindicatos de Metalúrgicos de Curitiba e Região Metropolitana (SMC), Guarapuava e região, Irati e região e Paranaguá e região não foram renovadas, as empresas que pertencem à categoria metalúrgica representada pelo SINDIMETAL/PR devem se atentar para tal normativa como base para contratação de novos empregados, ou adequação de empregados que porventura se encontrem abaixo do valor designado, até que novas CCT’s venham a ser assinadas e registradas. Isto porque o valor estipulado para o setor industrial se encontra superior ao menor valor de piso constante da CCT de Curitiba e Região Metropolitana, e dos pisos previstos nas CCT’s das demais regiões citadas.

Há que se destacar que as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR estão inseridas no Grupo III (Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações) e, para este Grupo, o valor do piso regional passou a ser de R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais) com o valor hora de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos).

Já para os empregados enquadrados no grupo dos técnicos de nível médio, o valor do piso regional aplicável é de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) com o valor hora de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos).

Cabe salientar, também, que se a CCT vier a ser assinada com a estipulação de um piso salarial superior aos valores citados neste informe as empresas deverão, na época própria, observar as condições e valores estipulados no documento assinado e registrado.

Mais informações, ou esclarecimentos de dúvidas contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.jurídico@sindimetal.com.br.

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