INFORMATIVO NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – CATEGORIA DE CONDUTORES DE VEÍCULOS (FETROPAR E SINDICATOS FILIADOS)

O SINDIMETAL/PR informa que desde o mês de dezembro/2023 tem mantido contato objetivando firmar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a categoria de condutores de veículos (motoristas) representada pela FETROPAR e seus sindicatos filiados.

Ocorre que, até o momento, não foi possível o desfecho positivo das conversas por conta de um impasse na redação da cláusula de contribuição para as entidades sindicais de trabalhadores e o direito de oposição dos empregados a este desconto.

Diante do exposto:
Considerando os dados divulgados pelo IBGE para o INPC, que totalizou para a data-base 1º de janeiro o percentual e 3,71%, e;

Considerando que durante as tratativas da negociação ficou autorizado pela assembleia geral que o SINDIMETAL/PR ofertasse para tal categoria o mesmo percentual de 5,5% já concedido aos metalúrgicos na CCT firmada em dezembro último;

O SINDIMETAL/PR, visando dar tranquilidade tanto para as empresas, quanto para os empregados neste momento da negociação e de forma a efetuar uma prévia adequação nos salários dos empregados enquanto não houver a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com as entidades acima citadas, SUGERE às empresas que assim o desejarem, e se ainda não o fizeram, que adotem a prática da concessão de antecipação salarial já a partir do próximo pagamento de salários, no percentual acima citado (INPC acumulado de 3,71%) ou outro percentual eleito pela empresa considerada a proposta já entabulada.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Para que a antecipação surta os devidos efeitos legais deverão ser tomados os seguintes cuidados:
 a) A antecipação deverá constar do recibo/holerite de pagamento de forma destacada nos seguintes dizeres: “ANTECIPAÇÃO SALARIAL DATA BASE 2024 …%.
(OBS.: citar, no espaço assinalado, o percentual aplicado aos salários. Ex.: 3,71%, ou outro adotado pela empresa);

 b)  A antecipação deverá ser anotada na CTPS e nas Fichas/Livro de Registro dos empregados, nos seguintes dizeres: “ANTECIPAÇÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE …%, RELATIVA À DATA BASE 2024, A SER COMPENSADA EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO”.
(OBS.: citar, no espaço assinalado, o percentual aplicado aos salários. Ex.: 3,71%, ou outro adotado pela empresa);
 
c) As rescisões de contrato de trabalho cujas dispensas tenham sido realizadas antes da antecipação deverão aguardar o fechamento da CCT 2024 para serem realizados os devidos cálculos e pagamentos complementares. 

O SINDIMETAL/PR ressalta que não se recusa a conversar com as entidades laborais, bem como está à disposição para dar sequência às negociações visando a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dentro de parâmetros claros, coerentes e que atendam os anseios das empresas e dos empregados.

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