INFORMATIVO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA O PERÍODO 2014/2015 METALÚRGICOS DA GRANDE CURITIBA

Considerando o que consta da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 27/02/2014, a qual possui vigência até novembro/2015, o SINDIMETAL/PR informa às empresas representadas que, a partir de 1º/12/2014, devem ser observadas as seguintes condições:

AUMENTO SALARIAL: 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento)

NOVO VALOR DO LIMITADOR: R$ R$ 6.825,98 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos)

NOVO VALOR DE PARCELA FIXA: R$ 533,79 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos)

a) Os empregados com salários até R$ 6.825,98 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) receberão o aumento de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento), a partir de 1º de dezembro 2014, sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2014;

b) Os empregados com salários iguais ou superiores a R$ 6.825,98 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) receberão o aumento em parcela fixa no valor de R$ 533,79 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), a partir de 1º de dezembro de 2014, sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2014;

c) Em novembro de 2015 será aplicado aos salários o percentual de 1,087% sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2014.

d) Aplicam-se as regras constantes da Cláusula Sexta – Admissões Após a Data-Base, e ficam excluídos da aplicação do aumento salarial os empregados admitidos a partir de 1º de dezembro de 2014;

e) Ficam desobrigadas do pagamento do aumento constante da CCT as empresas que tenham firmado acordos coletivos diretamente com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e que contenham cláusulas a título de aumento, ou reajuste salarial;

PISO SALARIAL Ou seja, o piso salarial, a partir de 1º de dezembro/2014 passa a ser de:

a) Empresas que, em 30/11/2014 contavam com até 60 (sessenta) empregados: piso de R$ 1.221,00 (hum mil duzentos e vinte e um reais) por mês ou R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por hora;

b) Empresas que, em 30/11/2014 contavam com 61 (sessenta e um) empregados ou mais: piso de R$ 1.348,60 (hum mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) por mês ou R$ 6,13 (seis reais e treze centavos) por hora.

CONTRIBUIÇÃO PARA PROGRAMA DE TREINAMENTO, REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO À RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL E PRÁTICA DE AÇÕES SÓCIO SINDICAIS
Em breve será editado informativo específico sobre o assunto

Mais informações com Dra. Luciana R. Lopes, no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, através do telefone (41)3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br .

Você pode se interessar

Compartilhe

O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.