FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELO GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 8.178/2021

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Prezados associados: 

Considerando o avanço da vacinação e a diminuição do número de casos de COVID-19 no Estado, na data de 30/07/2021 foi editado e publicado, pelo Governo do Estado, o decreto nº 8.178/2021 que estabelece novas medidas restritivas até o dia 15 de agosto de 2021

Com o novo decreto a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas passa a ser da meia noite (0h) até às 5h, exceto para a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no parágrafo único, do art. 2º, do decreto nº 4.317/2020, no qual as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR encontram-se enquadradas no inciso XXIV. 

O decreto permite, também, a realização de alguns eventos desde que sejam respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites de ocupação estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Estado da Saúde. Ainda, a participação das pessoas nos eventos previsto neste decreto fica condicionada a apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19. 

O SINDIMETAL/PR reitera a informação de que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19, não havendo prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado em relação aos Municípios. 

Todavia, em razão da competência concorrente atribuída aos entes públicos nesta questão, deverá ser observada a normativa mais rigorosa. Por este motivo, as empresas devem verificar se não há, na legislação do município onde estão sediadas, outras regras restritivas estabelecidas. Cabe destacar, que este Decreto estadual deve ser observado, no que se refere a Curitiba, de forma conjunta com o regramento próprio vigente até o dia 18/08/2021. 

Por fim, o SINDIMETAL/PR orienta as suas empresas para que continuem seguindo todos os protocolos e medidas de segurança para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, transporte, etc. 

 Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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