ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA NR 12!!!

 

 

Simplificação da norma sem redução da proteção ao trabalhador

Prezados associados:

No dia 30 de julho de 2019 foi publicada a Portaria nº 916 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dando publicidade ao novo texto geral da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e também às alterações dos anexos I – Distâncias de Segurança; Anexo III – Meios de acesso; e Anexo IV – Glossário.

Destacamos que após a publicação a portaria 916 foi retificada, em 12/08/2019 (DOU de, Seção 1, Pág.23), conforme se verifica pelo link, Retificação na Portaria nº 916, de 30 de julho de 2019 .

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria – CNI, o texto revisado da NR 12 é um relevante passo para modernizar a norma, tornando-a compatível e harmônica com as melhores práticas internacionais. A CNI avalia que a norma contribui para simplificar e desburocratizar as obrigações no atendimento dos padrões de segurança na operação de máquinas e equipamentos, dando mais clareza às exigências e reduzindo a imprevisibilidade para as empresas industriais.

Para uma melhor compreensão das alterações trazidas no novo texto da NR 12, o SINDIMETAL/PR vem, nesta oportunidade, compartilhar com suas associadas o material desenvolvido pela CNI e que está contido no RT Informa nº 23 sob o tema “NOVO TEXTO DA NR 12 APERFEIÇOA A NORMA, SEM REDUZIR A SEGURANÇA”, que traz um quadro comparativo de como era e como ficou a NR 12.

CLIQUE AQUI para acessar o RT Informa nº 23.

 

O SINDIMETAL/PR deseja a todos uma boa leitura e aproveita para convidá-los para o evento que será realizado no próximo dia 04/09, sobre o tema. Acesse o convite .

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