Reforma Tributária: prazo para opção pelo regime regular do IBS e da CBS é prorrogado para 30 de outubro.

Ingresso no Simples Nacional em 2027 tem prazo distinto, até 15 de outubro. Empresas devem avaliar os efeitos da escolha sobre tributação, créditos e competitividade.

O SINDIMETAL-PR informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para as opções tributárias relacionadas a 2027. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, e envolve duas decisões distintas: o ingresso no Simples Nacional e a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

O prazo para empresas do Simples Nacional optarem pela apuração e pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, anteriormente previsto para 30 de setembro, foi ampliado para 30 de outubro de 2026. Essa escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho. Já as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026.

Confira o calendário atualizado:

ProcedimentoPrazo
Solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027Até 15/10/2026
Regularização de pendências impeditivas ao ingressoAté 30/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027Até 30/10/2026
Cancelamento das opções realizadasDe 03/11 a 20/12/2026

O prazo de regularização das pendências é único, independentemente da data de ciência do indeferimento. Empresas em início de atividade devem observar as regras específicas aplicáveis à sua data de inscrição no CNPJ.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, também conhecida como “Simples Híbrido”, permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos, passando a apurar os dois novos tributos separadamente. As respectivas parcelas deixam de ser cobradas pelo regime unificado, evitando duplicidade de recolhimento.

A escolha exige atenção ao tratamento dos créditos tributários. Quando o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Simples, a empresa optante não pode apropriar créditos desses tributos sobre suas aquisições. Seus clientes sujeitos ao regime regular, contudo, podem ter direito a créditos correspondentes ao montante cobrado pelo Simples, observados os requisitos legais. Portanto, a permanência no recolhimento unificado não significa ausência absoluta de créditos para o adquirente.

Para as indústrias e os fornecedores da cadeia metalmecânica, esses efeitos devem integrar o planejamento de preços e as negociações comerciais. A avaliação precisa considerar o perfil dos clientes, os créditos admitidos sobre insumos e serviços, as margens, o fluxo de caixa e os custos de cumprimento das obrigações tributárias.

O SINDIMETAL-PR orienta as empresas a utilizarem o prazo adicional para realizar simulações com suas assessorias contábil e jurídica, verificando qual alternativa melhor atende à realidade da operação. A decisão deve ser individualizada e formalizada no prazo aplicável, com acompanhamento do processamento e conservação dos comprovantes.

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