ATENÇÃO!! IMPORTANTE!! PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS NO PARANÁ (DECRETO Nº 7.122/2021) e EDIÇÃO DE NOVOS DECRETOS PELOS MUNICÍPIOS

Prezados associados:

Considerando a elevação dos índices de casos, bem como o número elevado de óbitos, internações e taxa de transmissão relacionados à COVID-19, e visando o controle da circulação do coronavírus no Paraná, na data de ontem (16/03/2021) o Governo do Estado editou o Decreto nº 7.122/2021 prorrogando o prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente no Decreto nº 7.020/2021.

Com a edição do Decreto nº 7.122/21, as medidas restritivas que se encerrariam às 5 horas deste dia 17/03/2021 ficam prorrogadas até às 5 horas do dia 1º de abril de 2021.

Cabe destacar, que o Decreto 7.122/2021 não alterou o teor das medidas restritivas existentes e editadas anteriormente. Limitou-se, apenas, a alterar/prorrogar a data de vigência do Decreto nº 7.020/2021, bem como estendeu a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais nos finais de semana de 13 a 14, 20 a 21 e 27 a 28 de março de 2021. Assim sendo, permanecem válidas as medidas restritivas contidas no Decreto nº 7.020/2021, bem como, as informações e orientações contidas no Informe do SINDIMETAL/PR encaminhado às empresas.
 

IMPORTANTE: O SINDIMETAL/PR volta a alertar que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19. Assim sendo, neste momento, há que se destacar que não há prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado do Paraná em relação aos Decretos Municipais.

Para Curitiba continua valendo o decreto nº 565/2021, com as alterações trazidas pelo decreto nº 576/2021.

Em relação aos Municípios da Região Metropolitana que adotavam o Decreto Estadual, segue abaixo tabela indicando os novos Decretos Municipais que tiveram alteração em relação ao informe anterior:

Para melhor visualizar a tabela clique AQUI

Houve alteração também nos decretos dos seguintes Municípios:

– Agudos do Sul: Decreto nº 125/2021;

– Balsa Nova: Decreto nº 033/2021;

– Bocaiúva do Sul: Decreto nº 088/2021;

– Campo do Tenente: Decreto nº 095/2021;

– Campo Magro: Decreto nº 231/2021Decreto nº 233/2021;

– Cerro Azul: Decreto nº 70/2021;

– Contenda: Decreto nº 209/2021;

– Itaperuçu: Decreto nº 38/2021;

– Mandirituba: Decreto nº 791/2021;

– Rio Branco do Sul: Decreto nº 5706/2021;

– Tunas do Paraná: Decreto nº 144/2021;
 

O SINDIMETAL/PR reitera que as empresas continuem seguindo todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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