ATENÇÃO!!! IMPORTANTE!!! PRAZO PARA ENTREGA DO RAPP TERMINA NO DIA 31/03/2022

Conforme prevê a Instrução Normativa – IN nº 22/2021, encerra-se no próximo dia 31/03/2022 o prazo para preenchimento e entrega do RAPP referente ao exercício da atividade empresarial no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021.

Tanto o preenchimento, quanto a entrega do RAPP devem ser realizados através dos formulários disponibilizados no site do Ibama na internet, mediante inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP de acordo com a atividade desenvolvida e declarada pela empresa neste relatório.

Destaque-se que a inscrição no Cadastro Técnico Federal, regulamentado pela IN nº 13/2021, se trata, também, de uma obrigação legal a ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Assim, primeiramente, é preciso verificar: se a sua empresa se enquadra/exerce atividades potencialmente poluidoras, nos termos da legislação antes citada, a sua empresa está obrigada tanto à inscrição no Cadastro Técnico Federal, quanto à entrega do RAPP.

O que é o RAPP?

O RAPP possui previsão na Lei nº 6.938/1981, com regulamentação atual prevista na IN nº 22/2021, e trata-se de um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. É composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. Cabe destacar que o número e tipo de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, informado pela empresa.

Em relação aos tipos de formulários que devem ser preenchidos e entregues pelas empresas que fazem parte do setor metalmecânico, que desenvolvem atividades enquadradas como potencialmente poluidoras, e que constam informadas pelas empresas quando do preenchimento do Cadastro Técnico Federal, estes se encontram definidos especificamente nos anexos III, IV e V da IN nº 22/2021.

Quem está obrigado a preencher e entregar o RAPP?

O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e que constam tanto do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, quanto da IN nº 13/2021, sedo que, as atividades são identificadas a partir da inscrição no CTF-APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).

No caso das indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, constam do anexo as seguintes atividades:

E se a empresa não realizar a entrega do RAPP?

Por tratar-se de uma obrigatoriedade, se a empresa deixar de entregar o Relatório a mesma incorre nas seguintes penalidades:

a) Deixar de entregar o Relatório: multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta (§ 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81 e art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 29 de dezembro de 2011);  

b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), prevista no art. 81 do Decreto nº 6.514/08;  

c) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa em caso de omissão; Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos em caso de culpa, podendo a pena ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa, de acordo com o Art. 69-A da Lei 9.605/98; além de aplicação de Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), prevista no Art. 82 do Decreto 6.514/08 como sanção de natureza ambiental.  

Portanto, para que as empresas se mantenham regulares perante o órgão ambiental e não incorram nas penalidades postas acima, ou mesmo sejam questionadas em relação ao exercício das suas atividades sem o cumprimento desta obrigação ambiental, é de suma importância que seja observado o prazo para preenchimento e entrega do RAPP.

Outras Informações

Outras informações sobre o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP podem ser obtidas no site do Ibama: https://www.ibama.gov.br/relatorios/atividades-poluidoras/relatorio-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-rapp#sobre-o-rapp

É o SINDIMETAL/PR levando a informação para suas empresas associadas.

Você pode se interessar

Compartilhe

O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.