ATENÇÃO EMPRESAS!!! SINDIMETAL/PR E SINDICATOS DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ASSINAM CCT 2023/2024

O SINDIMETAL/PR informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os anos de 2023 e 2024, firmada com a FETROPAR (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná), e Sindicatos de Condutores de Veículos (Motoristas) a ela filiados, já se encontra devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.  

Para ter acesso à íntegra da CCT CLIQUE AQUI.

O documento também poderá ser acessado no site do SINDIMETAL/PR, área reservada às Convenções Coletivas, em Categorias Diferenciadas.

Destaca-se que as cláusulas sociais possuem vigência por 02 (dois) anos, ou seja, até dezembro de 2024. Em janeiro de 2024 serão reavaliadas tão somente as cláusulas econômicas, como pisos, aumento salarial, e algumas mais que possuem vigência diferenciada e indicada no documento.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 
As empresas devem estar atentas para as seguintes cláusulas que podem importar em diferenças salariais a serem quitadas juntamente com o salário de abril/2023, ou obrigações a serem cumpridas em prazos determinados:

1.    Piso Salarial (Cls. 3ª); 
2.    Aumento Salarial (Cls. 4ª); 
3.    Compensações (Cls. 5ª); 
4.    Admissões Após a Data Base (Cls. 8ª); 
5.    Seguro de vida (Cls. 18ª);  
6.   Cota Solidária de Participação Negocial (Cls. 65ª); e 
7.    Disposição Especial (Cls. 71ª).

O SINDIMETAL/PR lembra que, de forma a atender o quanto consta e determina a legislação trabalhista, as empresas devem disponibilizar, de modo visível, cópias autênticas da CCT em seus estabelecimentos (Art. 614, § 2º da CLT).

 
Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, com Luciana R. Lopes ou Eliziane de Medeiros Maciel, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail 

gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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