ATENÇÃO EMPRESÁRIOS! NOTIFICAÇÃO JUDICIAL POR E-MAIL

 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO (Paraná) passará a utilizar a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL POR E-MAIL, conforme previsto no Art. 246 do Código de Processo Civil. Todas as notificações serão encaminhadas para o E-MAIL constante do CADASTRO DA RECEITA FEDERAL e abrangem empresas que não possuam advogado cadastrado nos autos.

 IMPORTANTE: ESTE PROCEDIMENTO SERÁ OBSERVADO PARA PROCESSOS NOVOS E ONDE AINDA NÃO EXISTEM ADVOGADOS VINCULADOS!

Questões que merecem a atenção dos empresários:
1. Verificar com a contabilidade qual o e-mail constante do cadastro da empresa junto à Receita Federal;
2.Algumas empresas utilizam o e-mail de contabilidade e neste caso deve instruir o contador do procedimento a ser adotado;
3.A cientificação da decisão se dará com o aceite da notificação, através de um “botão”, que remete a um link de confirmação;
4.Esclarecer a urgência e importância do envio urgente destas notificações recebidas ao advogado da empresa;
5.Adotar procedimento interno para que o titular do e-mail ou responsável pela leitura esteja ciente desta situação para que atue com rapidez e presteza;
6.Recebido o e-mail, a empresa terá 3 dias para confirmar o aceite; e
7.Não confirmado o recebimento no prazo de 3 dias será procedido o encaminhamento de notificação pela via tradicional (correio ou oficial de justiça).

Esta nova modalidade será implementada em processos novos; naqueles em andamento e onde já existe advogado constituído as notificações e intimações permanecerão direcionadas ao advogado, através de publicação em Diário Eletrônio da Justiça do Trabalho

Autoria/colaboração: Marcelo Mokwa dos Santos – Advogado (OAB/PR 22.724)

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