SISTEMA FIEP: SESI – CAMPANHA DE VACINAÇÃO 2020

Prezados Associados,
Vem aí a CAMPANHA SESI DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE 2020para promover a saúde do trabalhador da indústria e seus familiares, de modo a reduzir o número de afastamentos nos postos de trabalho por conta da doença.
Por que a vacina deve ser tomada todos os anos? Anualmente, as vacinas sazonais são modificadas para proteção contra as cepas virais (mutações) da gripe em circulação, ou seja, a composição da vacina varia conforme os vírus que circularam no ano anterior.
Período de adesões: O prazo de adesão será de 03/02 à 06/03 pelo link http://vacinas.fiepr.org.br/portalvacina/public/login.xhtml?windowId=c6d
VANTAGENS PARA AS INDÚSTRIAS:
·         Ação preventiva: A gripe é considerada uma das principais causas de afastamento no trabalho. A imunização contra a gripe é importante para preservar a saúde do trabalhador e evitar o absenteísmo dentro das empresas;
·         Mais produtividade: As indústrias e empresas que aderem à campanha de vacinação promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo;
·         Atendimento in company: O Sesi vai até as empresas realizar a vacinação em datas previamente agendadas;
·         Valores diferenciados: Os preços oferecidos pelo Sesi são bastante competitivos. O valor das vacinas é por dose e pode variar conforme a categoria que a indústria ou empresa pertence.
Para QuemCampanha destinada para o trabalhadores de empresas em geral e agora também extensiva para seus dependentes legais.

A vacinação de dependentes terá condições diferenciadas de atendimento:

·         Atendimento de dependentes legais;

·         Atendimento de crianças (a partir de 9 anos);

·         O atendimento dos dependentes será na mesma data, horário e local que o atendimento dos trabalhadores;

·         Política de valores diferenciada;

·         O tipo de dose escolhida para vacinação dos trabalhadores, será a mesma para os dependentes.

 

→ PREVISÃO DE INÍCIO DO GESTO VACINAL: Abril 2020

 

Valores:

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Atenção: para fins de cobrança no ano de 2020, será considerado o número de doses solicitadas no momento  da adesão, conforme consta no termo de adesão, o qual tem validade jurídica.

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