COVID-19 – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabelece TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

PRAZO PARA ADESÃO: ATÉ 25 DE MARÇO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União (DAU).

Essa ação da PGFN atende à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 O intuito dessas medidas é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira, tendo em vista os efeitos do coronavírus, permitindo a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores. Pretende assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a permitir o equilíbrio entre a expectativa de recebimento dos créditos e a capacidade de geração de resultados dos contribuintes pessoa jurídica. E, ainda visa assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os contribuintes pessoa física

Como vai funcionar:

A nova modalidade de transação possibilita a TODOS OS CONTRIBUINTES, o parcelamento de débitos junto à PGFN em condições diferenciadas daquelas previstas na Portaria nº 11.956/2019.


A nova modalidade prevê uma entrada, correspondente a 1% do valor total do débito transacionado, a qual poderá ser parcelada em até três meses (março, abril e maio). O pagamento das demais parcelas iniciará em junho/2020, com um diferimento de 90 dias.


O contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito na DAU. As pessoas jurídicas poderão pagar o saldo remanescente em até 81 parceladas. E, as pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, terão o saldo parcelado em até 97 meses.


Atenção: no que se refere a débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo de, no máximo, de 60 vezes, em razão das limitações constitucionais.
Para esse caso (débitos previdenciários) há a previsão de entrada diferenciada de 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.

Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência.

Como fazer:

Os contribuintes interessados deverão aderir à modalidade de transação por adesão, via portal REGULARIZE – www.regularize.pgfn.gov.br

(selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”)

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