
A discussão sobre pejotização exige mais do que soluções processuais pontuais. Exige segurança jurídica.
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, no ARE 1.532.603, justamente para definir questões centrais envolvendo a competência para julgamento, o ônus da prova e os limites entre a contratação civil/comercial lícita e eventual fraude trabalhista.
Por isso, vejo com preocupação o movimento de permitir que ações trabalhistas relacionadas ao tema sigam seu curso antes de uma definição clara e vinculante pelo Supremo.
É evidente que o represamento de processos gera impacto para o Judiciário. Contudo, destravar ações sem uma tese consolidada sobre matéria tão sensível pode gerar efeito ainda mais grave: decisões divergentes, condenações potencialmente conflitantes com o futuro entendimento do STF e um cenário de elevada insegurança jurídica para empresas, trabalhadores e operadores do Direito.
O ponto central não é defender fraude, tampouco negar a competência da Justiça do Trabalho quando houver efetiva relação de emprego mascarada. O ponto é outro: quando há discussão estrutural sobre os limites da pejotização, o sistema precisa de uniformidade antes de produzir decisões em massa que poderão ser revistas ou tensionadas posteriormente.
Na prática empresarial, isso importa muito.
Empresas precisam de previsibilidade para estruturar modelos de contratação, avaliar riscos, formar provisões, negociar acordos e tomar decisões estratégicas. A ausência de um parâmetro vinculante definitivo amplia o custo da incerteza e dificulta a conformidade.
A impressão que fica é que a Corte buscou aliviar, ao menos temporariamente, a pressão causada pela suspensão de milhares de processos, mas transferiu para empresas e jurisdicionados o ônus da indefinição.
O julgamento do Tema 1.389 é urgente. Enquanto ele não vem, o mínimo esperado é cautela, aderência estrita ao tema e análise técnica rigorosa em cada caso concreto.
Segurança jurídica não pode ser tratada como detalhe processual. Ela é condição essencial para um ambiente de negócios responsável, previsível e juridicamente sustentável.


