SINDIMETAL-PR debate NR-10 e os desafios para o setor metalmecânico

“Ao adequar o ambiente de trabalho às normas da NR-10, a empresa não está apenas protegendo o seu negócio, mas cuidando da vida do colaborador”. A afirmação é do engenheiro de segurança do trabalho Rodrigo Meister de Almeida, que analisou os impactos das recentes atualizações normativas na indústria metalmecânica durante palestra online realizada pelo SINDIMETAL-PR, na manhã desta segunda-feira (20/07/26). Transmitido pela plataforma Teams, o evento reuniu empresas associadas, gestores e especialistas para discutir a prevenção de acidentes e a conformidade legal no ambiente industrial. De acordo com Meister, uma empresa blindada contra passivos trabalhistas e riscos operacionais reflete um ambiente mais seguro e empregos mais duradouros.

Meister destaca que o cenário regulatório nacional mudou profundamente desde a década de 1980, quando a redação original da NR-10 era focava apenas na alta tensão. Com a evolução das normas e a consolidação do modelo de negociação tripartite, as diretrizes ficaram mais complexas. “Uma das medidas desse processo foi a publicação da Portaria nº 737, que passou a detalhar as exigências para sistemas elétricos de consumo, trazendo a segurança na baixa tensão e a gestão dinâmica de riscos para o centro do debate”, informa.

Segundo o especialista, a partir de agora, os empresários precisam adotar ações para se adequarem às novas exigências. Entre os principais focos da normativa estão a implementação, dentro do ambiente de trabalho, de medidas de proteção coletiva, como a isolação de partes vivas, o desligamento automático da alimentação e o aterramento, entre outros.

“Essas soluções de engenharia devem constar formalmente nos projetos elétricos da fábrica, pois uma ausência de proteção coletiva adequada passa a gerar o direito automático ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário contratual, mesmo em ambientes de baixa tensão”, diz.

Outro ponto crítico, segundo Meister, é o reconhecimento do arco elétrico como risco grave, exigindo estudos para especificar EPIs e delimitar distâncias seguras. “Essa estrutura técnica deve integrar o PGR da empresa por meio de tabelas de probabilidade e gravidade, além de organizar grupos de exposição”, declara.

Meister ainda comentou que o maior risco para as empresas é a aplicação de embargo ou interdição imediata. A nova portaria permite que os auditores-fiscais atuem sem prazos ou avisos prévios caso constatem riscos graves e iminentes, como a falta de treinamento para trabalho em proximidade, a ausência de testes em equipamentos isolantes ou a inexistência de procedimentos formais de bloqueio.

“O empresariado não pode ser pego de surpresa pelo fechamento repentino de uma linha de produção, o que compromete contratos e a própria sobrevivência financeira do negócio. Como o prazo final de adequação se estende até junho de 2027, o diagnóstico das instalações e o planejamento financeiro devem começar o quanto antes”, finaliza Meister.

Compartilhe
Vídeos

Últimos vídeos