Proposta foi aprovada nos dois turnos e prevê redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Mudanças exigem planejamento das escalas e das operações.
O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
A deliberação foi concluída em primeiro e segundo turnos no mesmo dia, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. A aprovação de um calendário especial permitiu concluir as duas etapas. O texto segue para promulgação.
Para as empresas, a alteração demanda atenção à organização dos turnos, ao dimensionamento das equipes e aos custos operacionais. A redução do limite semanal também merece análise por estabelecimentos que já distribuem as 44 horas em cinco dias, mediante compensação do sábado.
O que prevê o texto aprovado
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Mantém o limite de oito horas diárias e contempla a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A implementação das principais mudanças será gradual, conforme o cronograma de transição divulgado pelo Senado:
- 60 dias após a promulgação: redução da jornada máxima para 42 horas semanais e aplicação dos dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
- Após mais 12 meses: redução do limite semanal para 40 horas, completando aproximadamente 14 meses de transição desde a promulgação.
O que falta para as novas regras serem aplicadas
Com a aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional, não há nova votação parlamentar pendente para aprovação da proposta. A próxima etapa é a promulgação da emenda pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o artigo 60, § 3º, da Constituição, seguida da publicação oficial. Por se tratar de emenda constitucional, não há sanção nem veto presidencial.
Até a consulta realizada na manhã de 15 de outubro, o registro de tramitação do Senado informava que seria convocada sessão solene para a promulgação, sem indicar a data. Assim, ainda não era possível estabelecer as datas de calendário para o início das novas obrigações.
A aprovação parlamentar, portanto, não impõe a alteração imediata das jornadas praticadas. As empresas deverão observar a publicação oficial e os marcos de aplicação previstos na emenda.
Custos e adaptação das operações
Em manifestação publicada em 14 de outubro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou preocupações com os efeitos da mudança sobre custos, produtividade e competitividade. A entidade também destacou a necessidade de reorganização dos processos produtivos e das escalas de trabalho. Essas avaliações representam a posição da CNI sobre os possíveis impactos econômicos da medida.
Na gestão empresarial, os efeitos precisarão ser avaliados conforme a realidade de cada operação. Indústrias com produção contínua, múltiplos turnos ou necessidade de cobertura aos finais de semana deverão examinar, especialmente, a distribuição das equipes e a manutenção da capacidade produtiva.
Como preparação, recomenda-se mapear as jornadas praticadas, simular os efeitos sobre a folha de pagamento e identificar possíveis adequações nos controles de ponto, nos instrumentos de compensação e no planejamento da produção. A análise deve considerar os contratos individuais, os acordos e convenções coletivas aplicáveis e as particularidades de cada atividade.
O acompanhamento da promulgação e das regras de transição será necessário para organizar as adequações com segurança jurídica, previsibilidade de custos e continuidade das operações.



