Com fiscalização em vigor, empresas aceleram adequação à NR-01 e à gestão dos riscos psicossociais
Com o início da fiscalização das exigências relacionadas aos riscos psicossociais previstas na NR-01, empresas de diversos setores intensificam os esforços para adequação às novas regras. Para debater o tema e orientar as indústrias sobre os impactos da norma, o SINDIMETAL-PR promoveu, nesta segunda-feira (15/06/2026), a palestra “NR-01: Além do Compliance”, na sede da entidade, em Curitiba.
O encontro reuniu cerca de 50 profissionais de Recursos Humanos, Segurança e Saúde do Trabalho, gestores e lideranças empresariais que tiveram a oportunidade de trocar experiências e discutir os desafios da adequação. A palestra foi conduzida por Lilian Pedro, executiva sênior e engenheira civil, especialista em consultoria para conselhos de administração e alta gestão, com ampla experiência em governança corporativa, gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional.
Durante a apresentação, Lilian destacou que, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a estar sujeitas à fiscalização das exigências relacionadas aos riscos psicossociais, reforçando a necessidade de adoção de medidas preventivas e de gestão estruturada desses fatores dentro das organizações.
O que muda com a NR-01
A atualização da NR-01 representa uma mudança significativa na forma como o ambiente de trabalho é analisado sob a perspectiva da saúde mental. Pela primeira vez, fatores como excesso de demanda, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral, pressão excessiva e sobrecarga cognitiva passam a integrar formalmente o Inventário de Riscos Ocupacionais das empresas.
A inclusão dos fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e se conecta diretamente à NR-17, norma que trata da ergonomia. Com isso, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve considerar não apenas aspectos físicos e posturais, mas também fatores cognitivos e organizacionais que possam impactar a saúde dos trabalhadores.
Um dos pontos enfatizados durante o evento foi a diferença entre gestão de riscos e assistência clínica. A NR-01 exige que as empresas identifiquem, avaliem, eliminem ou controlem os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho. Ou seja, oferecer programas de apoio psicológico ou benefícios relacionados à saúde mental, embora importante, não substitui a obrigação de atuar sobre as causas organizacionais que podem gerar adoecimento. O foco da norma está na prevenção.
Impactos para as empresas
Além de promover ambientes mais saudáveis, a adequação à NR-01 pode contribuir para a redução de passivos trabalhistas e previdenciários.
Dados apresentados durante a palestra apontam que o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025. O número, segundo os especialistas, pode ser ainda maior quando considerados os casos de presenteísmo (situação em que o trabalhador permanece em atividade, mas sem condições psicológicas adequadas para desempenhar plenamente suas funções).
Os impactos financeiros também são relevantes. O aumento de ações trabalhistas relacionadas a assédio moral, burnout e transtornos mentais tem gerado custos crescentes para as organizações. Além disso, indicadores como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que influenciam diretamente a tributação previdenciária das empresas, são afetados pelos índices de afastamento registrados.
O papel da liderança
Outro aspecto destacado foi a importância da liderança na prevenção dos riscos psicossociais. A metodologia apresentada prevê a capacitação de gestores para oferecer suporte às equipes, mediar conflitos e fortalecer um ambiente organizacional saudável.
Segundo os especialistas citados no evento, programas de saúde mental só produzem resultados consistentes quando estão integrados à cultura organizacional e contam com o comprometimento efetivo das lideranças.
Para o setor metalmecânico paranaense, caracterizado por operações de alta exigência técnica, metas de produtividade e ambientes industriais complexos, o desafio será transformar a gestão dos riscos psicossociais em uma prática permanente.
O prazo para adequação chegou ao fim. Agora, começa a fase de implementação e monitoramento contínuo.
Sete etapas para a gestão
Durante o evento, foi apresentada uma metodologia estruturada em sete etapas, precedidas por uma fase de governança corporativa.
O processo, sugerido pela especialista, inicia com a análise de indicadores internos, como afastamentos por transtornos mentais, absenteísmo, turnover, pesquisas de clima organizacional e registros em canais de denúncia.
Na sequência, recomenda-se a aplicação de questionários cientificamente validados, com destaque para o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), adaptado para a realidade brasileira. O anonimato dos participantes é fundamental para garantir a confiabilidade dos resultados e o atendimento às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com base nos dados coletados, é elaborado um mapa de calor dos riscos psicossociais, identificando áreas e processos mais suscetíveis a fatores como alta demanda, baixo controle sobre o trabalho, falta de apoio e problemas de relacionamento interpessoal.
As áreas prioritárias passam então por análises mais aprofundadas por meio da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Na etapa de intervenção, a metodologia distingue duas frentes complementares: a primeira voltada à correção das condições organizacionais que geram adoecimento, como metas excessivas, jornadas inadequadas, falhas de comunicação e estilos inadequados de liderança; e a segunda destinada ao suporte individual dos trabalhadores que já apresentam sinais de sofrimento psicológico.
Por fim, segundo Lilian, os riscos identificados devem ser formalmente registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), utilizando a matriz de probabilidade e severidade recomendada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O processo é concluído com a implantação de um ciclo permanente de monitoramento e melhoria contínua, baseado na metodologia PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir).
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O SINDIMETAL-PR segue promovendo encontros, palestras e capacitações para apoiar as indústrias na adequação às novas exigências legais e no fortalecimento da gestão empresarial. Acompanhe nossa programação e nossas redes sociais para não perder os próximos eventos.
Dúvidas técnicas e jurídicas relacionadas à NR-01 podem ser esclarecidas junto ao Departamento Jurídico do SINDIMETAL-PR, por meio do advogado Welynton José Franqui, pelo e-mail: juridico@sindimetal.com.br.


