INFORMATIVO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA O PERÍODO 2014/2015 METALÚRGICOS DAS REGIÕES DE GUARAPUAVA, IRATI E PARANAGUÁ

Considerando o que consta das Convenções Coletivas de Trabalho registradas em 28/02/2014, as quais possuem vigência até novembro/2015, o SINDIMETAL/PR informa às empresas representadas que, a partir de 1º/12/2014, devem ser observadas as seguintes condições:

AUMENTO SALARIAL: 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento)

NOVO VALOR DO LIMITADOR: R$ 5.934,70 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos)

NOVO VALOR DE PARCELA FIXA: R$ 464,09 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos)

a) Os empregados com salários até R$ 5.934,70 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) receberão o aumento de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento), a partir de 1º de dezembro 2014, sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2014;

b) Os empregados com salários iguais ou superiores a R$ 5.934,70 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) receberão o aumento em parcela fixa no valor de R$ 464,09 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), a partir de 1º de dezembro de 2014, sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2014;

c) Em novembro de 2015 será aplicado aos salários o percentual de 1,087% sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2014.
d) Aplicam-se as regras constantes da Cláusula Quinta – Admissões Após a Data-Base, e ficam excluídos da aplicação do aumento salarial os empregados admitidos a partir de 1º de dezembro de 2014;

e) Ficam desobrigadas do pagamento do aumento constante da CCT as empresas que tenham firmado acordos coletivos diretamente com o Sindicato dos Metalúrgicos da sua região e que contenham cláusulas a título de aumento, ou reajuste salarial;

PISO SALARIAL: O piso salarial, a partir de 1º de dezembro/2014 passa a ser de R$ 1.181,40 (hum mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) por mês ou R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) por hora;

CONTRIBUIÇÕES: Estão sendo providenciados termos aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho firmadas, para adequação das datas de pagamento para 2014/2015. A previsão é que tais contribuições mantenham as mesmas condições aplicadas em 2013/2014, somente com a adaptação das datas, conforme abaixo:

GUARAPUAVA – TAXA NEGOCIAL: a partir do mês de dezembro/2014, descontada dos salários de cada empregado abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do piso salarial da categoria.

IRATI – CONTRIBUIÇÃO PARA PROGRAMA DE TREINAMENTO, REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO À RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL E PRÁTICA DE AÇÕES SÓCIO SINDICAIS: Custeado pelas empresas, no percentual de 13% (treze por cento) do salario de cada empregado, em 03 parcelas de 5% (cinco por cento), até o dia 20 (vinte) de maio de 2015; 5% (cinco por cento), até o dia 29 (vinte e nove) de julho de 2015; e 3% (três por cento), até o dia 20 (vinte) de setembro de 2015. As empresas que optarem por não contribuir para o respectivo programa deverão, até 15/04/2015, procurar a Entidade Sindical Profissional para apresentar programa de sua iniciativa que substitua o programa acima citado. As empresas que optarem por não contribuir para o programa da Entidade Sindical Profissional, e não desenvolverem seu próprio programa conforme citado nos parágrafos anteriores, ficam sujeitas ao pagamento de multa no valor de 01 (hum) salário mínimo regional por empregado, multa esta que será paga pela empresa até 30/04/2015 a cada empregado abrangido pelo presente instrumento.

PARANAGUÁ– CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: a partir do mês de dezembro/2014, descontada dos salários de cada empregado abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário base de cada empregado.

Mais informações com Dra. Luciana R. Lopes, no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, através do telefone (41)3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br .

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