Informe SINDIMETAL-PR – Duplicata escritural: novo sistema do Banco Central pode impactar o acesso ao crédito pelas indústrias

O Banco Central lançou o sistema de duplicata escritural, medida que moderniza a forma de emissão, registro, controle e negociação das duplicatas no Brasil. A novidade é relevante para o setor industrial, especialmente para empresas metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, que frequentemente realizam vendas a prazo e dependem de boa gestão de recebíveis para manter o equilíbrio financeiro da operação.

A duplicata escritural é a versão digital da duplicata mercantil tradicional. Ela representa um crédito decorrente de venda de mercadoria ou prestação de serviço a prazo, mas passa a ser registrada eletronicamente por entidades autorizadas, com maior rastreabilidade, controle e segurança.

Na prática, o novo modelo permite verificar se o crédito existe, se está vinculado a uma operação real, se foi aceito ou contestado pelo comprador, se já foi pago, cedido ou utilizado como garantia em outra operação. Com isso, a expectativa é reduzir fraudes, evitar duplicidade de títulos e aumentar a confiança de bancos, fintechs e fundos que financiam empresas com base em recebíveis.

Para a indústria metalmecânica, o impacto pode ser significativo. O setor possui forte necessidade de capital de giro para compra de insumos, pagamento de folha, energia, tributos, manutenção de estoque e continuidade da produção. Como muitas operações são feitas a prazo, a duplicata escritural pode facilitar o uso dos valores a receber em operações de crédito, antecipação de recebíveis, desconto de duplicatas e garantias financeiras.

Entre os principais benefícios esperados estão a maior segurança nas operações, melhora na gestão do fluxo de caixa, ampliação do acesso a crédito e possível redução do custo financeiro. Essa redução, contudo, não será automática. Dependerá da organização da empresa, da qualidade dos recebíveis, do histórico de pagamento dos clientes, da documentação da venda e da política de crédito das instituições financeiras.

Por outro lado, a mudança também exigirá maior atenção das empresas. Será necessário manter controle rigoroso sobre notas fiscais, pedidos, contratos, entregas, condições de pagamento, aceite do cliente e recebíveis já cedidos ou dados em garantia. Inconsistências entre o que foi vendido, faturado, entregue e cobrado podem dificultar a utilização da duplicata como instrumento de crédito.

Também será importante que as empresas verifiquem com seus fornecedores de sistemas, ERPs, contabilidade e instituições financeiras como ocorrerá a integração com o novo modelo. A adequação envolverá os setores financeiro, fiscal, contábil, comercial e jurídico.

A implementação será gradual. A fase de produção assistida está prevista para 2026, com obrigatoriedade escalonada: grandes empresas a partir de 2027 e médias e pequenas empresas a partir de 2028.

Embora a obrigação não seja imediata para todas as empresas, o SINDIMETAL-PR recomenda que as indústrias iniciem desde já a avaliação de seus processos internos, especialmente aquelas que vendem a prazo ou utilizam recebíveis para obtenção de crédito.

A duplicata escritural não representa apenas uma mudança operacional ou bancária. Trata-se de uma nova lógica de gestão e financiamento dos recebíveis empresariais. Empresas com boa organização fiscal, financeira, documental e contratual tendem a estar melhor posicionadas para aproveitar os benefícios do novo sistema.

Compartilhe
Vídeos

Últimos vídeos