
Uma das maiores festividades do país, o Carnaval, está chegando!! E neste ano, a festa será comemorada nos dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) e 05 (quarta-feira) de março de 2025.
Como já é de conhecimento, nenhum dos dias desta festividade é enquadrado, ou considerado como feriado nacional, já que não há lei federal estabelecendo como tal. Ao contrário disto, o período de festa continua sendo considerado como ponto facultativo, conforme se verifica da Portaria MGI nº 9.783/2024 do Governo Federal, bem como, consta do Decreto 8113/2024 do Governo Estadual (PR), de onde se retira queos dias de comemoração do Carnaval são ponto facultativo.
Assim sendo, como anualmente é informado pelo SINDIMETAL-PR, dado o fato do Carnaval não ser feriado e, sim, ponto facultativo, a liberação do trabalho nos dias de trabalho depende de cada empresa, que pode definir se haverá trabalho nestes dias de carnaval, ou se a empresa concederá os dias de folga aos seus empregados, com, ou sem, acordo para a compensação da jornada respectiva.
As empresas, entretanto, devem se atentar para as situações que constam abaixo:
1. Em alguns municípios pode haver a determinação, com base em legislação municipal, do Carnaval como feriado. Por este motivo, cabe às empresas se informarem se há regra estipulada, na legislação do Município em que estão instaladas, acerca do Carnaval como feriado, ou ponto facultativo. Em não havendo previsão em lei municipal de que o Carnaval seja feriado as empresas poderão exigir que os seus empregados trabalhem normalmente durante todo o período da festividade.
2. As empresas que, eventualmente, possuam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com o sindicato laboral, e que neste conste regra própria sobre o carnaval, devem observar e cumprir o que estiver estipulado em seu acordo.
Para auxiliar as empresas em como proceder em relação ao período de comemoração do Carnaval o SINDIMETAL-PR apresenta, abaixo, as alternativas existentes, observando o fato da festividade não ser considerada como feriado nacional/estadual (Paraná), mas, podendo ser decretado feriado municipal/estadual em alguma localidade:

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Nas localidades em que o Carnaval não é considerado feriado, e para as empresas que costumam adotar a prática de não trabalhar no Carnaval, mas que neste ano de 2025 não pretendem paralisar as atividades, o SINDIMETAL-PR reitera a sugestão de que se utilizem de comunicação interna prévia e clara com os empregados evitando que sejam criadas expectativas em relação a eventual folga.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL-PR.






