RELACIONAMENTO AFETIVO NO TRABALHO: COMO A EMPRESA DEVE AGIR?

No ambiente corporativo, é cada vez mais comum que vínculos afetivos se formem entre colegas de trabalho. Essa realidade, embora natural nas relações humanas, pode gerar desafios jurídicos e administrativos importantes para as empresas. Por isso, é fundamental que empregadores estejam preparados para lidar com essas situações de forma preventiva e equilibrada, respeitando os direitos dos trabalhadores e assegurando a manutenção de um ambiente profissional saudável.

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe expressamente relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. Entretanto, a empresa possui o poder diretivo e disciplinar para regulamentar condutas internas, com base no seu poder de organização, hierarquia e gestão do ambiente laboral (art. 2º da CLT).

Contudo, é imprescindível que qualquer limitação ou diretriz sobre o tema respeite princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a intimidade, e a liberdade de relacionamento, sob pena de configurar discriminação indevida ou invasão à vida privada do trabalhador (art. 5º, X, da Constituição Federal).

Riscos e impactos para a empresa

Relacionamentos afetivos entre colaboradores – ou entre superiores e subordinados – podem gerar:

– Conflitos de interesse, especialmente em casos de promoções ou avaliações de desempenho;

– Clima organizacional comprometido, em virtude de favoritismos reais ou aparentes;

– Risco de assédio sexual ou moral, especialmente se o relacionamento for mal resolvido ou encerrar de forma conflituosa;

– Exposição da empresa a passivos trabalhistas, inclusive por alegações de retaliação, constrangimento ou discriminação.

O que a empresa pode e deve fazer?

A) Criar uma Política Interna sobre Relacionamentos.

O primeiro passo é estabelecer uma política clara e objetiva no Código de Conduta ou Regulamento Interno, abordando os seguintes pontos:

Possibilidade de comunicar formalmente o relacionamento à área de RH, especialmente quando envolver chefia e subordinação;

Regras sobre manifestações públicas de afeto no ambiente de trabalho;

Diretrizes para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade nos processos internos.

B) Treinar lideranças e o setor de RH.

As lideranças devem estar preparadas para lidar com o tema com empatia, discrição e segurança jurídica, evitando abordagens que possam configurar assédio, preconceito ou exposição indevida.

C) Avaliar a necessidade de remanejamento.

Nos casos em que o relacionamento envolva superior e subordinado direto, pode ser necessário o remanejamento de uma das partes para outra área, de forma consensual e justificada, resguardando os princípios da legalidade e da boa-fé.

D) Estar atento a situações pós-término.

Encerramentos de relacionamentos no ambiente de trabalho podem gerar conflitos interpessoais, práticas de assédio, perseguição ou retaliação. A empresa deve acompanhar de perto tais situações e agir com celeridade, protegendo todas as partes envolvidas.

Relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho não devem ser, por si só, motivo de punição ou repressão. O papel da empresa é prevenir conflitos, garantir um ambiente profissional respeitoso e agir com transparência, coerência e respaldo jurídico.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o departamento jurídico do SINDIMETAL-PR com Welynton Franqui, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail assistente.juridico@sindimetal.com.br.

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