
A figura do preposto desempenha papel fundamental no processo trabalhista, representando a empresa na audiência e colaborando diretamente para a condução adequada da defesa. Embora não seja necessária a condição de empregado, conforme artigo 843, par. 3o, da CLT, o preposto deve estar suficientemente preparado, pois sua atuação pode impactar significativamente o desfecho da demanda.
Quem é o Preposto?
O preposto é a pessoa designada pela empresa para representá-la em juízo, principalmente na audiência de instrução, onde poderá prestar depoimento em nome da reclamada. Sua presença é obrigatória, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme artigo 843, § 1º, da CLT.
Principais Responsabilidades do Preposto
- Representar Fidedignamente a Empresa
O preposto deve conhecer os fatos que envolvem a relação de trabalho objeto da ação, transmitindo ao juízo informações claras, precisas e verdadeiras, sempre alinhadas à defesa apresentada. - Prestar Depoimento Pessoal
Em audiência, o preposto poderá ser interrogado pelo juiz ou pelas partes, sendo considerado depoente pessoal. Suas respostas podem acarretar confissão, total ou parcial, se contrariarem ou não corroborarem as alegações da defesa. - Colaborar com o Advogado
É imprescindível que o preposto e o advogado mantenham alinhamento prévio, revisando a peça de defesa e os documentos juntados, bem como esclarecendo eventuais dúvidas sobre rotinas da empresa ou aspectos específicos do contrato de trabalho do reclamante. - Manter Postura Ética e Respeitosa
Durante a audiência, o preposto deve observar conduta respeitosa com o magistrado, advogados, partes e demais participantes, evitando atitudes ou declarações que possam prejudicar a imagem da empresa ou comprometer sua defesa.
Cuidados Essenciais na Atuação do Preposto
- Preparação Prévia: O preposto deve ser orientado pelo advogado sobre o rito processual, a dinâmica da audiência e o conteúdo da defesa. Improvisações podem gerar contradições e fragilizar a tese defensiva.
- Conhecimento da Rotina e dos Fatos: Ainda que não tenha presenciado diretamente os fatos, é fundamental que conheça suficientemente as práticas empresariais relacionadas ao contrato discutido, como jornada de trabalho, pagamento de verbas, concessão de benefícios, entre outros.
- Cuidado com a Sinceridade e Coerência: O preposto deve falar a verdade, evitando inverdades ou informações imprecisas que possam gerar confissão ficta ou prejudicar a credibilidade da empresa.
- Evitar Desconhecimento Total: Embora não seja obrigado a saber detalhes minuciosos, o desconhecimento absoluto dos fatos pode ser interpretado como falta de verossimilhança da defesa, prejudicando a empresa no julgamento.
Consequências da Má Atuação do Preposto
A atuação inadequada do preposto pode levar à confissão, resultando no acolhimento das alegações do reclamante, principalmente quando não houver prova documental ou testemunhal suficiente para elidir a presunção de veracidade. Além disso, pode comprometer a imagem da empresa perante o Judiciário e o mercado.
O desconhecimento dos fatos relevantes pelo preposto em audiência trabalhista pode ter consequências significativas, resultando em confissão ficta e, consequentemente, na presunção de veracidade das alegações da parte contrária.
Considerações Finais
A escolha e preparação do preposto são etapas estratégicas e indispensáveis para a defesa empresarial na Justiça do Trabalho. Investir na capacitação e orientação prévia desse representante é medida que visa não apenas o sucesso na demanda judicial, mas também a preservação da reputação e da segurança jurídica da organização.
O apoio jurídico especializado é imprescindível para assegurar que o preposto esteja devidamente qualificado e consciente de sua responsabilidade, contribuindo de forma eficiente para a boa condução do processo.
Fonte: https://advog.com.br/o-preposto-na-audiencia-trabalhista/
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