MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ATUALIZA REGRAS SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRABALHISTAS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou dia 04/07/2025, no Diário Oficial, a Portaria nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria 667/2021, atualizando as regras sobre processos administrativos trabalhistas, especialmente no que se refere à aplicação de multas administrativas de valor variável.

O que mudou?

A principal novidade é a atualização da tabela de multas administrativas, com critérios objetivos que passam a ser considerados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho: gravidade da infração; porte econômico do empregador; reincidência; número de trabalhadores afetados e conduta do empregador durante a fiscalização.

Principais valores previstos na nova tabela de multas:

– Falta de registro de empregado

  • R$ 3.101,73 por trabalhador não registrado (demais empresas)
  • R$ 827,13 por trabalhador não registrado (ME/EPP)


– Anotação da CTPS fora do prazo

  • R$ 3.058,28 por empregado (demais empresas)
  • R$ 815,54 por empregado (ME/EPP)


– Atraso no pagamento de salário, verbas rescisórias ou 13º

  • R$ 176,03 por trabalhador prejudicado (dobrado em caso de reincidência, fraude ou embaraço à fiscalização)


– Práticas discriminatórias

  • Multa de até 10 vezes o maior salário pago pela empresa


– Informações omitidas ou erradas no eSocial

  • Valor mínimo: R$ 443,97
  • Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador com informação incorreta
  • Valor máximo: R$ 44.396,84
  • Multa dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato


– FGTS Digital (após sua implantação)

  • Multa de 30% sobre o valor do débito não recolhido ou omitido
  • Dobro em caso de fraude, resistência ou desacato


– RAIS fora do prazo ou informações falsas

  • Multa de R$ 440,07 até R$ 44.007,30
  • Dobro na reincidência, oposição ou desacato


Multas retroativas com desconto: Para fatos geradores entre 01/01/2020 e a véspera da vigência da nova Portaria, será concedido desconto de 40% sobre o valor final da multa.

A Portaria deixa claro que a fiscalização será ainda mais rigorosa e baseada em dados eletrônicos (eSocial, RAIS, CAGED, FGTS Digital). Pequenas falhas nos processos de admissão, folha ou rescisão podem gerar penalidades expressivas.

Fique atento! Revise imediatamente seus sistemas, rotinas e treinamentos internos para reduzir riscos de autuações e prejuízos financeiros.

Acesse a íntegra da Portaria no DOU: https://lnkd.in/d7b_S44k

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o departamento jurídico do SINDIMETAL-PR com Welynton Franqui, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail assistente.juridico@sindimetal.com.br.

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