INFORME JURÍDICO – NR-1 E RISCOS PSICOSSOCIAIS

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Tem repercutido a ação proposta no STF pela CONFENEN (ADPF 1316), que busca suspender autuações relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1, após as alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024.

A discussão envolve a falta de critérios objetivos mais claros sobre o que deve ser considerado risco psicossocial, qual metodologia deve ser utilizada pelas empresas e qual o nível de atuação exigido para cumprimento da obrigação.

Contudo, o ponto central é que a controvérsia não se limita à aplicação de multas administrativas.

Mesmo que haja eventual suspensão ou limitação de autuações com base na NR-1, a responsabilidade empresarial pela preservação de um ambiente de trabalho saudável continua existindo e pode ser exigida por diferentes vias, como:

  • reclamações trabalhistas individuais por adoecimento psíquico relacionado ao trabalho;
  • ações civis públicas ajuizadas pelo MPT ou por entidades sindicais;
  • fiscalização administrativa em matéria de saúde e segurança;
  • reflexos previdenciários, inclusive com impacto em FAP/RAT e eventual ação regressiva do INSS.

Em síntese, a discussão sobre a NR-1 não criou uma obrigação nova, mas reforçou um dever jurídico já existente na CLT: o de proteção à saúde do trabalhador, inclusive mental.

Por isso, apostar apenas em eventual suspensão de multas pode gerar falsa sensação de segurança. O tema deve ser tratado de forma preventiva, com medidas concretas de gestão, controle interno e documentação das providências adotadas.

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Jurídico Sindimetal-PR

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