
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2026, é natural que surjam dúvidas nas empresas sobre como proceder caso os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Masculino ocorram durante o horário de trabalho.
Embora o tema envolva engajamento, cultura e clima organizacional, a decisão deve ser planejada com cautela, especialmente para evitar impactos na produção, conflitos internos e riscos trabalhistas.
A empresa é obrigada a liberar os empregados?
Não. A legislação trabalhista não obriga o empregador a dispensar os empregados para assistir aos jogos da Seleção Brasileira. A CLT prevê hipóteses específicas de ausência justificada, mas jogos esportivos não estão entre elas.
Assim, eventual liberação, paralisação parcial das atividades ou flexibilização de horário é uma faculdade da empresa, e não um direito automático do empregado.
Quais cuidados devem ser observados?
O principal cuidado é evitar decisões informais, desiguais ou sem critério. A empresa deve definir previamente como irá tratar os jogos, observando sua realidade operacional, os turnos de trabalho, a necessidade de continuidade da produção, o atendimento a clientes e as regras de controle de jornada.
Também é importante evitar práticas reiteradas sem ressalva. Quando a empresa libera empregados de forma habitual, sem formalização e sem critério claro, pode criar expectativa futura de repetição da medida, gerando discussões internas ou trabalhistas.
Por isso, a recomendação é que a decisão seja comunicada por escrito, com regras objetivas e aplicação uniforme, ressalvadas situações específicas justificadas pela operação.
Alternativas práticas
As empresas podem adotar diferentes soluções, conforme sua realidade. Entre as alternativas possíveis estão:
1. Liberação com compensação de horas: a empresa pode permitir que os empregados assistam ao jogo e compensem posteriormente as horas não trabalhadas, por meio de banco de horas ou acordo individual, conforme a legislação e a Convenção Coletiva aplicável.
2. Liberação sem compensação: a empresa pode optar por liberar os empregados sem exigir reposição das horas, como medida de gestão interna e valorização do clima organizacional. Nesse caso, é recomendável deixar claro que se trata de medida excepcional.
3. Transmissão interna do jogo: a empresa pode disponibilizar televisão, telão ou transmissão em local adequado, sem paralisação integral das atividades, desde que preserve a segurança, a produtividade e a organização dos setores.
4. Ajuste ou escalonamento de horários: é possível ampliar intervalos, ajustar horários de entrada e saída ou organizar revezamento entre equipes, especialmente em setores que não possam parar totalmente.
5. Política interna específica: a empresa pode elaborar comunicado ou política interna definindo quais jogos serão abrangidos, quais setores participarão, se haverá compensação, como será feito o registro de ponto e quais atividades deverão permanecer em funcionamento.
Recomendação do SINDIMETAL-PR
A orientação é que cada empresa avalie sua realidade operacional antes de decidir. Indústrias com linhas de produção contínuas, atividades de risco, atendimento essencial ou turnos específicos podem precisar de soluções diferentes das áreas administrativas.
Em qualquer hipótese, recomenda-se que a decisão seja formalizada por escrito, aplicada de forma isonômica.
O SINDIMETAL-PR permanece à disposição das empresas associadas para orientações individualizadas sobre a melhor forma de organizar a jornada de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.


