INCLUSÃO DE FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – PRORROGAÇÃO INÍCIO VIGÊNCIA PARA MAIO DE 2026.

Informamos que, a Portaria MTE nº 765/2025, publicada em 16 de maio de 2025, adiou a vigência do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, alterando a data de início da vigência para dia 25/05/2026.

Leia abaixo a íntrega da Portaria MTE nº 765 de 15 de maio de 2025:
(http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381).

A nova NR-1 reconhece que o ambiente de trabalho pode ser fonte de adoecimento mental, e, portanto, é responsabilidade da empresa identificar e gerenciar esses riscos.

Assédio moral, jornadas demasiadamente exaustivas e metas inalcançáveis, por exemplo, são fatores a serem obsevados.

O que a NR-1 exige é a gestão de riscos psicossociais, tais como:

  • Ouvir colaboradores com frequência e respeito;
  • Mapear fatores estressores no ambiente de trabalho;
  • Ter líderes treinados em empatia e diálogo;
  • Criar canais seguros de denúncia e acolhimento;
  • Promover equilíbrio entre vida pessoal e trabalho.

Recomendamos que sua empresa:

  • Revise e atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incorporando a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais;​
  • Promova treinamentos e capacitações para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre os novos requisitos; Acesse o relatório de análise de impacto regulatório do Ministério de Trabalho e Emprego por meio deste link: Serviços e Informações do Brasil+1Serviços e Informações do Brasil+1
  • Acompanhe as publicações do MTE para se manter informado sobre as orientações e materiais de apoio que serão disponibilizados.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o departamento jurídico do SINDIMETAL-PR com Welynton Franqui, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail assistente.juridico@sindimetal.com.br.

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