Prezados associados
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes dos empregados, empregadores e governo federal, em reuniões realizadas nos dias 5 e 6 de novembro, deliberou e aprovou por consenso das três bancadas diversos itens que são de interesse do setor industrial. Em especial, destacamos que houve a aprovação da prorrogação da entrada em vigor das normas regulamentadoras – NRs 1, 7, 9, 17 e 18, que começam a valer em 1º de agosto de 2021.
Vejam abaixo os itens pautados e deliberados na 8ª reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP):
- Anexo 1 (Vibração) e Anexo 3 (Calor) da nova NR 09 (agentes químicos, físicos e biológicos): aprovada a redação dos novos textos com objetivo de manter uma harmonização com o texto geral da nova NR 09, bem como com os comandos da NR 01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e da nova NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
- Nova postergação de itens constantes da Portaria SEPT nº 1.412, de 17/12/2019, referente a NR 37 (Plataforma de Petróleo): aprovada a nova postergação dos itens da referida portaria até agosto de 2021. Foi solicitada também a postergação de parte dos itens constantes no art. 4º da Portaria MTb nº 1.186, de 21/12/2018 que aprovou a redação da NR 37.
- Inclusão na agenda regulatória de harmonização das NRs do Anexo 6 (Hiperbáricos) da NR 15 (Insalubridade): aprovada a inclusão na agenda regulatória, bem como a solicitação para que o governo realize as avaliações necessárias para harmonização com os comandos da NR 01, do texto geral da nova NR 09, da nova NR 07 e da nova NR 18 (Construção Civil). A eventual deliberação do texto harmonizado está prevista para a CTPP de dezembro.
- Inclusão na agenda regulatória de harmonização das NRs dos Anexo 1 (operadores de checkout) e 2 (teleatendimento/telemarketing) da NR 17 (Ergonomia): aprovada a inclusão na agenda regulatória, bem como a solicitação para que o governo realize as avaliações necessárias para harmonização com o texto geral da nova NR 17, da nova NR 01 e da nova NR 07. A eventual deliberação do texto harmonizado está prevista para a CTPP de dezembro. A nova NR 17 tem previsão de publicação até o final do ano.
- Nova data de entrada em vigor das novas NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), NR 09 (Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Construção Civil): aprovada a data de 1º de agosto de 2021 para entrada em vigor das novas NRs supracitadas, bem como dos Anexo 1 (vibração) e Anexo 3 (Calor) harmonizados da NR 09, futuras harmonizações dos Anexos 1 (operadores de checkout) e 2 (teleatendimento/telemarketing) da NR 17, futura harmonização do Anexo 6 (Hiperbáricos) da NR 15 (Insalubridade). A CNI defendeu uma regra mais flexível e escalonada para a entrada das novas NRs, contudo, prevaleceu a posição da maioria da bancada empresarial pela desnecessidade de uma regra de transição.
- Agenda Regulatória de Revisão e Harmonização de Normas Regulamentadoras: foi apresentada pelo governo uma proposição de agenda regulatória para harmonização e revisão de NRs para 2021. O tema está previsto para ser deliberado na reunião da CTPP de dezembro. O governo anunciou que realizará tomada de subsídios, possivelmente ainda em 2020, ou seja, uma consulta a sociedade sobre quais premissas devem ser adotadas para a harmonização com vistas a respaldar a Análise de Impacto Regulatório, introduzido pelo Decreto 10.411, de 30/06/2020, para um conjunto de normas regulamentadoras, dentre elas, destacamos: NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), NR 22 (Mineração), NR 36 (Frigoríferos) e NR 37 (Plataforma de Petróleo). Tão logo tenhamos mais informações sobre a referida consulta, os manteremos informados.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: FIEP / CNI