O período de férias é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores com contrato de trabalho ativo, sendo regulamentado pelos arts. 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para as empresas, compreender corretamente quais obrigações precisam ser cumpridas — e também quais condutas são proibidas — é essencial para garantir segurança jurídica, evitar passivos trabalhistas e respeitar a integridade do descanso do empregado.
A seguir, o Sindimetal-PR esclarece como a empresa deve proceder, quais pagamentos devem ser realizados, seus respectivos prazos e qual é o entendimento jurídico sobre eventuais contatos durante o período de férias.
1. Pagamentos obrigatórios antes do início das férias
A CLT determina que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).
Assim, a empresa deve obrigatoriamente efetuar:
✓ 1. Remuneração das férias
Cálculo do salário normal, acrescido do adicional constitucional.
✓ 2. Adicional de 1/3 constitucional
O art. 7º, XVII, da Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o adicional de um terço sobre o valor da remuneração das férias.
✓ 3. Eventuais médias de adicionais
Se houver pagamento habitual de:
- horas extras,
- adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno),
- comissões,
- prêmios habituais,
suas médias devem compor a remuneração das férias.
PRAZO LEGAL
O pagamento deve ser realizado até 48 horas antes do início das férias, independentemente de serem individuais ou coletivas.
Na CCT 2024/2025 SMC – SINDIMETAL-PR, o início das férias deve ocorrer conforme regras próprias (por exemplo, início preferencialmente às segundas-feiras – Cláusula 56ª), reforçando a necessidade de atenção ao planejamento empresarial.
2. Aviso de férias ao empregado
A empresa deve comunicar o início das férias com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina o art. 135 da CLT.
O aviso deve conter:
- data de início,
- data de término,
- valor a ser pago,
- assinatura do empregado (ou comprovação digital do envio/ciência).
Para férias coletivas, devem ser observadas ainda as formalidades específicas previstas na legislação e na CCT.
3. Proibição de trabalho durante as férias
Durante o período de férias, o contrato de trabalho encontra-se suspenso.
Por isso, o empregado não pode trabalhar, seja presencialmente, à distância, em home office ou de forma eventual.
A jurisprudência do TST é pacífica:
se o empregado trabalha durante as férias, mesmo que parcialmente, estas devem ser pagas novamente em dobro.
Isso decorre da interpretação conjunta dos arts. 137 da CLT e 9º da CLT (prática que esvazie o direito é nula).
4. A empresa pode entrar em contato com o empregado durante as férias?
A resposta jurídica é: não deve.
O objetivo das férias é o descanso físico e mental.
A empresa não deve solicitar ao empregado, durante o período de férias:
- esclarecimentos de trabalho;
- envio de documentos;
- participação em reuniões (mesmo rápidas ou online);
- atendimento de demandas operacionais;
- execução de tarefas por mensagem, telefone ou e-mail;
- consultas de rotina administrativa.
Por que isso é irregular?
- Caracteriza violação ao direito ao descanso, podendo gerar reconhecimento de supressão parcial das férias.
- Pode resultar no pagamento em dobro das férias, conforme art. 137 da CLT.
- Pode ser interpretado como trabalho não registrado, gerando reflexos (DSR, FGTS, INSS, férias futuras, 13º salário).
- Pode configurar dano moral se houver insistência ou exigência, conforme reiteradas decisões do TST.
Mesmo contatos “rápidos”, “simples” ou “apenas para tirar dúvida” são considerados indevidos.
Qualquer ato que obrigue o empregado a se conectar à empresa durante as férias pode ser entendido como trabalho.
Conduta recomendada
- Organizar processos internos antes do início das férias.
- Redistribuir tarefas.
- Evitar mensagens que interrompam o descanso.
- Tratar temas não urgentes apenas após o retorno.
- Utilizar substituto ou responsável interino.
5. Férias fracionadas: atenção às regras
A reforma trabalhista permite o fracionamento em até 3 períodos, desde que:
- um deles tenha no mínimo 14 dias,
- os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Durante cada período, o trabalhador está em descanso pleno, e valem as mesmas proibições quanto a contatos ou demandas.
A CCT reforça garantia de estabilidade após cada período fracionado (15 dias).
6. Consequências para a empresa que descumpre o período de descanso
Se a empresa contatar o empregado de forma reiterada, exigir participação em atividades ou solicitar resolução de problemas, poderá sofrer:
✓ Pagamento das férias em dobro (art. 137 da CLT)
✓ Reflexos:
- FGTS
- INSS
- DSR
- 13º salário
- férias futuras
✓ Indenização por danos morais, dependendo da intensidade da cobrança
✓ Multas administrativas em caso de fiscalização
Conclusão
As férias constituem um direito fundamental e irrenunciável do trabalhador. Para a empresa, agir corretamente não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida de segurança jurídica e de respeito humano.
O período deve ser integralmente dedicado ao descanso, sem interferências, solicitações ou demandas profissionais.
O Sindimetal-PR orienta que as empresas planejem suas atividades, observem rigorosamente os prazos de pagamento, cumpram as cláusulas da CCT 2024/2025 e adotem boas práticas de gestão, garantindo um ambiente de trabalho saudável, seguro e juridicamente protegido.






